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A Secretaria da Fazenda do Paraná informa que já está disponível em sua página na internet (www.fazenda.pr.gov.br) o programa para entrega da Declaração Fisco Contábil (DFC) e a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI-ICMS) do exercício 2011 – para operações relativas ao ano base 2010 e estabelecimentos que encerraram as atividades no exercício 2011.
A DFC e a GI-ICMS normal e retificadora devem ser apresentadas pelos contribuintes até o dia 20 de junho deste ano. O download do programa e a transmissão devem ser feitos na internet através do serviço ReceitaPR.
A obrigatoriedade atinge os contribuintes que, no ano passado, estiveram enquadrados no Regime Normal de Tributação do ICMS conforme segue:
1 - “Inscrição ativa” que tenha exercido atividade no ano-base de 2010;
2 - “Inscrição inativa”, cuja inscrição tenha sido paralisada ou cancelada durante o exercício de 2010;
3 - “Encerrarem” as atividades no exercício de 2011 no Regime Normal de Tributação. Neste caso, o contribuinte deve transmitir duas DFCs e GIs, sendo uma “normal” relativa ao ano base de 2010 e outra de “baixa” relativa ao ano base de 2011.
A pessoa jurídica que no exercício de 2010 estava enquadrada no Simples Nacional não precisa apresentar a DFC e a GI-ICMS, conforme estabelecido nos itens 1.3.4 e 2 da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2011.
Os dados para cálculo do valor adicionado para os contribuintes do Simples Nacional serão obtidos através da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional).
Fonte: TI Inside Gestão Fiscal
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