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Após verificar um sistema eletrônico ineficiente de entrega do DACON e uma agenda de obrigações
atribulada, o SESCON-SP, junto com as entidades congraçadas (AESCON-SP, CFC, CRC
SP, FENACON, FECONTESP, SINDCONT, IBRACON e APEJESP), encaminhou ofício à
Receita Federal do Brasil, requerendo a prorrogação do prazo da entrega do
documento e revisão da agenda das obrigações acessórias, principalmente, nos
meses de março e abril.
Não obstante a reivindicação ora demonstrada, o SESCON-SP, em ofício posterior, insurgiu-se em favor de seus
representados e de toda sociedade contra a IN 1015/2010 (regulamentando o
DACON), que foi publicada três dias após o término do
prazo de entrega do demonstrativo.
Este ato normativo veio com o intuito de regulamentar os fatos geradores pretéritos, assumindo um nítido caráter inconstitucional em seu texto.
Entretanto, mesmo com o pedido de prorrogação do prazo da entrega do DACON, o contribuinte não deverá esperar uma manifestação da RFB sobre o ofício encaminhado.
É cediço que com uma posterior prorrogação do prazo, a multa, consequentemente, será extinta, porém, isso somente ocorrerá em caso de deferimento pela Receita.
Assim, reforçamos a necessidade da entrega do DACON pelos nossos representados, a fim de evitar novos transtornos com relação a multa e falta de obrigação acessória.
Por fim, ressaltamos que o SESCON-SP continuará insistindo administrativamente junto à RFB, e, se
necessário, requisitará auxílio ao Poder Judiciário por meio da impetração de
Mandado de Segurança Coletivo.
Fonte: SESCON-SP
http://www.sescon.org.br/?pagina=neocast/read&id=9713§ion=1#
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