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Por Irineu Cassel*
Todos os contribuintes brasileiros querem uma reforma tributária que reduza a carga de impostos e simplifique o sistema, porém essa não é uma realidade factível no curto ou no médio prazo. A Simplificação Tributária, que defendemos como alternativa à reforma, factível de ser implantada em 2011, é a adoção de um conjunto de medidas pelo governo federal para racionalizar o sistema tributário, com a consequente redução da burocracia e dos custos decorrentes para os contribuintes abrindo caminho para reformas nos próximos anos.
Contrariando a expectativa geral, os projetos em curso no congresso não só descuidam de atender aos anseios do empresariado e da população, mas tratam apenas da visão governamental que é a de aumentar o nível da arrecadação e de como reparti-la entre os entes federativos. Ou seja, governo e setor privado estão em posições distintas, senão antagônicas.
Há mais de 20 anos fala-se em fazer uma reforma tributária para tornar o país mais competitivo, mas nada ocorreu além da criação de novos tributos e do aumento da complexidade da legislação que é hoje algo quase surreal, desembocando nos tribunais em infindáveis contendas entre governos e contribuintes. Isto repercute no Custo Brasil e na desindustrialização, com a transferência de postos de trabalho e de renda para outros países. Até dentro do BRIC temos a maior carga tributária – 35% do PIB -, que, aliás, só é comparável à de países como a Alemanha, sendo que, ao contrário de lá, nossa população tem renda muito inferior e conta com serviços públicos precários.
Algumas medidas para simplificação da tributação: unificar as contribuições do Pis e da Cofins, bem como do IRPJ com a Contribuição Social; dobrar o limite de receita do lucro presumido dos atuais R$ 48 milhões para abranger mais negócios; aumentar o limite de receita do Supersimples para R$ 5 milhões ao ano e não discriminar as atividades empresariais para efeito de opção, ou seja, todos poderiam adotar o sistema simplificado; estender o regime monofásico de Pis e Cofins para as grandes cadeias de consumo, como os setores de alimentos, vestuário e eletrônicos; conceder incentivos à inovação tecnológica às empresas do lucro presumido e do Supersimples e ainda reduzir os tributos incidentes sobre a folha de pagamento das indústrias para estimular o emprego formal e aumentar nossa competitividade externa.
Tais medidas de Simplificação Tributária, concentradas na esfera federal, responsável pela arrecadação de 75% dos tributos do país, ainda facilitariam a fiscalização e reduziriam a sonegação. Os avanços seguintes seriam no sentido de unificar as legislações tributárias estaduais e municipais, bem como descomplicar o imposto de renda das pessoas físicas, ampliando os benefícios para a toda a sociedade, estimulando o investimento e o crescimento econômico, possibilitando, enfim, a realização da tão almejada reforma tributária.
Irineu Cassel, Diretor-Presidente da Cassel Consultoria, Especialista em Gestão de Negócios e Tributos | telefones (51) 3211 0100 / 9314 2970
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