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Criado para controlar a importação e a exportação de serviços, o Siscoserv exige que os 22 mil exportadores brasileiros passem à Receita Federal informações detalhadas sobre as despesas no exterior, mas o empresário que deixar de enviá-las – ou lançar dados errados no sistema – terá que pagar multa de 0,2% sobre o faturamento da empresa do mês anterior ao da prestação da informação.
A ferramenta começou a funcionar em outubro de 2012. Além da multa, há o grau de complexidade e detalhamento do Sistema integrado do comércio exterior de serviços e outras operações que produzam variações no patrimônio. Um funcionário em viagem ao exterior deve informar, por exemplo, os gastos com alimentação. Seja café da manhã, almoço ou jantar. Se a refeição foi à la carte, self-service, fast-food, entrega de refeição pronta, lanche dentro do avião ou serviço de buffet, com ou sem serviço de garçom.
Para o transporte, há 56 opções diferentes. Se por metrô, trem, ônibus, van, carro alugado, táxi, barco entre outros como bicicleta, com ou sem motorista. São mais de dez opções de hospedagem e até os serviços de lavanderia são detalhados. Numa viagem de dez dias ao exterior, o funcionário voltará com pelo menos 60 recibos e terá que preencher 60 formulários. As empresas também estão obrigadas a informar as despesas de funcionários estrangeiros no Brasil.
Apesar de englobar pessoas físicas e jurídicas ao registro, estarão dispensadas as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os Microeemprendedores Individuais (MEI) e as pessoas físicas que residentes no Brasil que não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro e que não realizem operações em valor superior a US$ 20.000,00 (vinte mil dólares) mensais.
Fonte: Noticias Fiscais
http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/07/16/siscoserv-a-informacao...
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