Siscoserv - Obrigação acessória - Operações com o exterior - Manual - Aprovação

Port. Conj. RFB/SCE 2.195/12 - Port. Conj. - Portaria Conjunta SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO MIN. DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE COM. EXTERIOR DO MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - RFB/SCE nº 2.195 de 25.09.2012

D.O.U.: 26.09.2012

Aprova a 2ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e XXVI doart. 280do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pelaPortaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso XIV do art. 1º do Anexo VII à Portaria GM/MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista o disposto naLei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, naInstrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, naPortaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012,e naPortaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012,

Resolvem:

Art. 1ºFica aprovada a 2ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) destinados ao registro de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior, de que trata o § 10 doart. 1º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012.

Parágrafo único. Os arquivos digitais dos Manuais referidos no caput encontram-se disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço a href="http://www.receita">http://www.receita. fazenda.gov.br> e no sítio da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) na Internet, no endereço a href="http://www.mdic.gov.br%3E">http://www.mdic.gov.br>;.

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3ºFica revogada aPortaria Conjunta RFB/SCS nº 1.965, de 31 de julho de 2012.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Secretário da Receita Federal do Brasil

HUMBERTO LUIZ RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Comércio e Serviços



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