Siscoserv - Operações com o exterior - Alteração

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.336/2013 foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, que instituiu a obrigação de prestar informações relativas às transações entre domiciliados no Brasil e domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas jurídicas, para dispor dos novos prazos e multa.
Dentre as alterações promovidas destacamos:

a) o prazo fixado para o envio das informações será até o último dia útil do mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas jurídicas;
b) as informações sobre a prestação de serviço, a comercialização de intangível, ou a realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas jurídicas, deverão ser apresentadas, excepcionalmente, até o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente, para as operações ocorridas até 31 de dezembro de 2013.
Também foram apresentados novos valores correspondentes a multa pela apresentação fora dos prazos ou pela apresentação com informações omitidas ou incorretas, quais sejam:
a) por apresentação extemporânea:
a.1) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
a.2) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo auto-arbitramento;
b) por não atendimento à intimação da RFB, para prestar as informações de que trata o art. 1º ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 dias: R$ l.000,00 por mês-calendário; e
c) por omitir informações ou prestar informações inexatas ou incompletas: 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da prestação da informação equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.
Por fim, o valor das multas poderão ser reduzidos pela metade quando a informação for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=282161&o=6&home=fe...

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