Siscoserv - Operações com o exterior - Alteração

A Instrução Normativa RFB nº 1.526/2014 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, que instituiu a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

Referida alteração consiste em determinar que, no período de 1º.1.2014 até 31.12.2014, excepcionalmente o prazo para prestar as informações será até o último dia útil do 3º mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no referido patrimônio.

Fonte: FISCOSoft

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Comentário de José Adriano em 21 dezembro 2014 às 15:42

A Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.197/2014 alterou a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/2012, que instituiu o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

Referida alteração consiste em determinar que, no período de 1º.1.2014 até 31.12.2015, excepcionalmente o prazo para prestar as informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, será até o último dia útil do 3º mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

Fonte: FISCOSoft

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