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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo nº 1.056/13, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que transfere da Receita Federal para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio a gestão do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços (Siscoserv). O sistema foi criado para controlar transações financeiras entre residentes do Brasil e no exterior, como compra e venda de serviços ou outras que impactem no patrimônio.
O projeto susta os efeitos de quatro normas da Receita Federal do Brasil (Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/12; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 232/13; Instrução Normativa RFB 1.277/12; e Instrução Normativa RFB 1.336/13) que atribuem à própria Receita a incumbência de gerir o Siscoserv.
Apesar das normas infralegais, a Lei do Reintegra (nº 12.546/11), regime que garante a devolução de parte dos tributos com base no faturamento com exportação, delegou essa competência ao ministério. "Dispositivos infralegais extrapolaram o disposto na lei, resultando em insegurança jurídica para o setor produtivo", afirma Campos.
Multa abusiva
De acordo com o deputado, as normas da Receita incluíram itens que vão contra as iniciativas do governo de estimular a economia. Campos cita a multa de 0,2% sobre o faturamento da empresa em caso de não informar suas transações financeiras no exterior.
Para ele, a multa é desproporcional e tem efeito confiscatório. "Redunda em penalidades desproporcionais se considerados o volume e o detalhamento das informações a serem prestadas [no Siscoserv]", diz. Campos argumenta que a falta de informação em outros documentos gera multas menores.
O autor da proposta também critica os prazos previstos em uma das normas da Receita Federal para implementação e execução do sistema. Pelo texto atual, as informações deveriam estar disponíveis no sistema desde outubro de 2013. "Não houve razoabilidade alguma ao determinar prazos exíguos para sua implementação."
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
Fonte: FISCOSoft
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