Aumentar o seu poder de fiscalização, sem onerar e burocratizar mais ainda o contribuinte. Este é, atualmente, o grande desafio do Bloco K, que entra em vigor neste mês de janeiro ainda de maneira simplificada para as empresas com faturamento superior a R$300 milhões por ano.

Graças a um ajuste publicado pela Receita Federal no final do ano passado, as empresas estão temporariamente livres de informar aspectos sigilosos da confecção dos seus produtos. Este era considerado, até então, o grande gargalo para a adesão a esta nova sistemática que visa aprimorar o controle dos estoques por parte da Receita.

A obrigatoriedade, porém, se fará presente a partir do próximo ano para segmentos específicos, quando também serão enquadradas as empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões.

O problema reside no fato de que, pelos moldes em que foi concebido, o Bloco K exige que as empresas informem cada detalhe dos insumos utilizados na concepção do produto final.

Na prática, seria como uma marca de suco precisar informar a exata quantidade de água, aromatizante, açúcar e demais componentes constantes em cada embalagem. Ela estaria, com isso, revelando por tabela os segredos da sua fórmula para os concorrentes.

Trata-se de uma medida amplamente contestável em sua base legal, e que traz consequências ainda mais graves do ponto de vista do ambiente de negócios no País. Ou alguém acredita que as grandes multinacionais seguirão produzindo no Brasil e expondo os seus segredos industriais para empresas em escala mundial?

A Receita argumenta alegando que os dados não ficarão disponíveis para todo o mercado e serão guardados de maneira sigilosa. O ambiente virtual, contudo, não é capaz de oferecer 100% de segurança. Se o próprio site do Google no Brasil foi hackeado e tirado do ar por alguns minutos, o que se dirá de outros sistemas menos seguros.

Diante de todos estes elementos, torna-se impossível cumprir na íntegra as obrigações trazidas pelo Bloco K da maneira como está constituído.

Tais distorções ocorrem porque a Receita instituiu esta nova sistemática apenas transpondo as informações do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque - RCPE modelo 3 para o ambiente virtual, sem considerar as consequências que a exposição dessas informações traria para as indústrias.

Até então, para consultar este livro, era necessário um fiscal ir até a empresa e checar se os dados ali informados condiziam com o que foi prestado ao fisco. Isso dava aos empresários a tranquilidade de que essas informações não seriam expostas ao mercado. No ambiente virtual, essa segurança passa a não existir mais.

Sensível a essa problemática, o fisco aceitou manter o Bloco K pelos valores totais do produto final, e não mais pela quantidade de matérias-primas. Entretanto, manteve a obrigatoriedade de escriturar o Livro Modelo 3.

Dessa forma, as indústrias, distribuidoras e alguns atacadistas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões têm o ano de 2017 para adquirirem um software que controle melhor os seus processos de produção, passando a gerir melhor os seus estoques, para poderem cumprir a obrigação.

Trata-se de uma solução momentânea para este problema trazido pelo Bloco K, já que tal alívio nas regras inicialmente estabelecidas tem o prazo de dois anos para acabar, conforme o ajuste publicado pela Receita.

Caberá ao empresariado, agora, se manter mobilizado para tornar essa mudança permanente e se capacitar para cumprir a obrigação nos moldes atuais. Da Receita, espera-se que se mantenha sensível aos anseios dos empresários e não prejudique ainda mais o ambiente de negócios do País.

Marcio Shimomoto - Presidente da King Contabilidade. via Administradores.com

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