SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 290, DE 20 DE AGOSTO DE 2009 (ECD)

Assunto: Obrigações Acessórias

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD. OBRIGATORIEDADE.

A obrigatoriedade da adoção da Escrituração Contábil Digital - ECD, nos termos da IN RFB nº 787, de 2007, está sujeita ao preenchimento de dois requisitos cumulativos, quais sejam: ser empresária ou sociedade empresária e estar sujeita à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. Entidades imunes ou isentas do IRPJ nos termos dos arts. 12 ou 15 da Lei nº 9.532, de 1997, não se caracterizam, em tese, como sociedades empresárias, sendo constituídas como sociedades simples. Não atendem, assim, a um dos requisitos para obrigatoriedade de apresentação da ECD.

Dispositivos Legais: Decreto nº 6.022,de 2007, art. 2º, IN RFB nº 787, de 2007, na redação dada pela IN RFB nº 926, de 2009, art. 3º.

VALÉRIA VALENTIM


Chefe da Divisão
Substituta

Fonte: DOU

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Comentário de José Francisco de Lima em 17 setembro 2009 às 9:43
Estamos vivendo um momento novo dentro da realidade brasileira. Há muito tempo aguardávamos a realização de um sonho para todas as entidades que militam na vida administrativa da sociedade brasileira. Na medida em que se desenvolve a implantação do Sistema Sped Fiscal e Contábil nas empresas sedimenta mais e mais a confiança entre a sociedade produtiva, comércio, indústria e serviços, e os poderes reguladores em todos os níveis, federal, estadual e federal. Estamos lutando ainda como leões bravios para alcançar o equilíbrio, que com certeza iremos alcançar, e o mais importante é que já conseguimos vislumbrar sua presença entre nós, sociedade brasileira como um todo. JFL

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