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Por Allan Titonelli Nunes
O aperfeiçoamento do sistema tributário brasileiro é tema recorrente da política econômica do país, aumentando a cada vez que o mundo passa por alguma crise financeira. Como as crises do capitalismo têm sido mais frequentes, inevitável que a matéria seja objeto de diversos debates.
Duas consequências provocadas pelo sistema tributário merecem ser analisadas, quais sejam: a alta carga tributária e a elevada sonegação. À primeira vista pode parecer que são temas estanques, todavia observaremos que eles se entrelaçam.
A alta carga tributária existente no Brasil, cujo índice é perto de 36% do PIB (Produto Interno Bruto), e a ineficiência da prestação dos serviços incumbidos ao Estado acaba por desqualificar a verdadeira natureza da tributação, que é ser um instrumento para a concretização dos objetivos e atividades tendentes a realizar o bem comum, consubstanciado pelas obrigações do Estado perante a sociedade.
Logo, em um Estado onde a tributação é alta e a contraprestação do serviço estatal é baixa há uma tendência a interpretar a tributação como algo nocivo. Para comprovar a assertiva basta verificar os índices que mensuram a satisfação e condição de vida da população. Nesse pormenor, seria razoável admitir que havendo uma alta carga tributária o retorno de serviços por parte do Estado seria, da mesma forma, grande. Todavia, o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH demonstra exatamente o contrário, onde o Brasil ocupa a 85ª posição de um total de 186 países, ficando atrás do Uruguai, Venezuela, Chile, Peru, entre outros, os quais possuem carga tributária menor.
Diante desse quadro tornou-se senso comum reproduzir que a sonegação “faz parte do jogo”, não havendo uma repressão social da conduta de evadir o pagamento do tributo. Muito embora essa lógica seja nefasta para com os mais pobres, tendo em vista a regressividade do nosso sistema, onde a tributação é essencialmente sobre o consumo, incidindo, assim, proporcionalmente, em índices maiores sobre aqueles detentores de menor renda. No Brasil, por exemplo, quem ganha até dois salários mínimos paga 49% dos seus rendimentos em tributos, mas quem ganha acima de 30 salários paga 26%.
A regressividade do sistema tributário brasileiro acaba por gerar uma grande concentração de renda, onde 75% da riqueza do país está concentrada nas mãos dos 10% mais ricos, perdemos, assim, em termos de distribuição de renda, para países como a Macedônia, Malásia, Camarões, Colômbia, Venezuela e Camboja.
Considerando essa dinâmica o Sinprofaz contratou um estudo para calcular a sonegação no Brasil, bem como a viabilidade de discutir a possibilidade de diminuir a carga tributária sem alterar a arrecadação.
O estudo, que foi nominado como Sonegação no Brasil — Uma Estimativa do Desvio da Arrecadação, concluiu que “na hipótese ainda de se levar em conta apenas a média dos indicadores de sonegação dos tributos que têm maior relevância para a arrecadação (ICMS, Imposto de Renda e Contribuições Previdenciárias) poder-se-ia estimar um indicador de sonegação de 28,4% da arrecadação (percentual muito próximo do indicador de sonegação para o VAT em países da América Latina que foi de 27,6%), que equivale a 10,0% do PIB, o que representaria o valor de R$ 415,1 bilhões caso levado em conta o PIB do ano de 2011. Tomando-se em consideração esse último indicador para a sonegação, poder-se-ia afirmar que se não houvesse evasão, o peso da carga tributária poderia ser reduzida em quase 30% e ainda manter o mesmo nível de arrecadação. Esses R$ 415,1 bilhões estimados de sonegação tributária são superiores a tudo o que foi arrecadado, em 2011, de Imposto de Renda (R$ 278,3 bilhões), a mais do que foi arrecadado de tributos sobre a folha e salários (R$ 376,8 bilhões) e a mais da metade do que foi tributado sobre bens e serviços (R$ 720,1 bilhões).”
Uma das variantes que serve como premissa para o estudo, segundo bases teóricas e pesquisa de campo, determina que quando a carga tributária é alta e a probabilidade de detectar a sonegação é baixa, é economicamente racional para pessoas físicas e jurídicas sonegar. Portanto, como delineado no início do presente artigo, é fundamental fortalecer o combate à sonegação para diminuí-la e consequentemente reduzir a carga tributária, impondo uma reversão do quadro hoje existente, de alta carga tributária e elevada sonegação.
Dessa forma, para combater a sonegação, é importante que o Estado seja dotado de órgãos de arrecadação bem estruturados para exercer esse controle. Nesse sentido, o ordenamento jurídico brasileiro incumbiu à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a arrecadação dos tributos e demais receitas, não pagas e inscritas em dívida ativa da União.
A cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa da União garantirá a isonomia entre o devedor e o cidadão que paga seus tributos, evitando, também, a concorrência desleal e todas as suas consequências nefastas, como o desemprego.
Um órgão de recuperação bem aparelhado propiciará evitar a sonegação, garantindo, consequentemente, maior disponibilidade de caixa para a execução das políticas públicas.
Contudo, essa lógica está distante da realidade do órgão, o qual carece de uma carreira efetiva de apoio, estrutura física, técnica e instrumental adequada para o exercício das atividades, falta de provimento de todo o quadro efetivo dos procuradores da Fazenda Nacional, sistemas informatizados inoperantes, entre outros problemas.
Face à precariedade de recursos, surpreendentemente, o órgão tem apresentado resultados relevantes, fruto da atuação dedicada dos seus procuradores e da criatividade na utilização dos recursos que lhe são destinados, basta ver que se somados os três últimos anos foram evitadas perdas de mais de R$ 1 trilhão aos cofres públicos federais, arrecadados mais de R$ 60 bilhões em favor da União, podendo dizer que a cada um real investido na PGFN há um retorno de mais de R$ 642 à sociedade.
Soma-se aos dados aqui apresentados o alto índice de vitórias da PGFN nas causas em que há contestação, aqui tomado em sentido lato, chegando a 88% das ações, comprovando a alta especialização e dedicação dos procuradores da Fazenda Nacional.[1]
Relevante também registrar que a carga de trabalho e condições impostas aos integrantes da PGFN são bem inferiores àquelas existentes no Poder Judiciário, paradigma em relação aos órgãos/instituições envolvidas com a prestação jurisdicional, o qual conta com cerca de 19 servidores para auxiliar o trabalho de cada juiz federal, enquanto os procuradores da Fazenda Nacional não possuem nem um servidor para apoiar as suas atividades. Isso sem registrar que cada procurador da Fazenda Nacional é responsável por uma média de 7 mil processos judiciais, carga 30% maior que a dos magistrados federais, sem contar as inúmeras atividades administrativas atinentes aos procuradores da Fazenda Nacional.[2]
Esses números demonstram que o combate à sonegação não tem sido feito da maneira mais adequada pela União, necessitando dar à PGFN o tratamento estratégico que o órgão tem vocação para ser.
Portanto, para dar um basta aos índices alarmantes de sonegação fiscal e da alta carga tributária, que se realimentam em um círculo vicioso, é fundamental adotar medidas concretas de combate à sonegação, dentre as quais a reestruturação da PGFN é essencial.
[1] Disponível em: Acesso em 23.10.2012. [2] GADELHA, Marco Antônio. Os Números da PGFN. 2. ed. Sinprofaz. Brasília: 2011. Disponível em: Acesso em 23.10.2012.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
http://mauronegruni.com.br/2013/06/06/sonegacao-alcanca-10-do-pib-d...
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