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Por Eduardo Almeida Mota e Luciano Quinto Lanz
O projeto de lei do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária do Estado de São Paulo foi enviado para a Assembleia Legislativa em 13 de setembro (PLC 25/2017). O programa apresenta uma série de inovações e foi reconhecido por vários articulistas por seus méritos[i], mas como não poderia deixar de ocorrer gerou dúvidas e até desconfiança de alguns quanto a suas intenções. Este artigo se propõe a analisar a fundamentação teórica do projeto, fazer um paralelo com a experiência internacional e esclarecer alguns pontos que geraram dúvidas e críticas[ii].
Inicialmente é interessante ter em mente que os princípios básicos do projeto estão alinhados com as recomendações da Ferramenta de Avaliação de Diagnóstico de Administração Tributária (TADAT)[iii]. Trata-se de uma ferramenta difundida pelo Fundo Monetário Internacional que visa o desenvolvimento das Administrações Tributárias no mundo todo. Tais princípios estão comentados abaixo:
A proposta também está alinhada com o preconizado pela USAID (2013)[iv], de que estratégias eficazes de fiscalização executam cinco ações:
No processo de consulta pública, vários melhoramentos[v] foram incorporados ao projeto, alguns tratando inclusive de itens que foram objeto de dúvidas e críticas de especialistas, merecendo especial atenção os critérios de segmentação de contribuintes:
Extrapolando o âmbito jurídico, percebe-se claramente que a atuação de empresas âncora é um dos maiores difusores de boas práticas e conformidade em cadeias de fornecedores.Isso pode ser observado em programas de qualidade, pela observância das normas ISO e ABNT por fornecedores, no gerenciamento de ativos conforme as normas do IAM - Institute of Asset Management[ix], entre outras iniciativas.
As empresas com melhores classificações além dos incentivos à conformidade fiscal especificados no projeto tendem a ter melhor reputação e avaliação de risco de crédito, especialmente por fazerem parte de uma cadeia produtiva mais estável e confiável, de forma análoga a existente em processos de certificação de qualidade.
O estimulo à conformidade nas cadeias de fornecedores é um dos principais pontos positivos do projeto. Esta abordagem é aderente ao desenvolvimento de arranjos produtivos locais e cadeias produtivas no estado de São Paulo, o que é demonstrado por diversos estudos[x] como importante para o desenvolvimento industrial, inovação e melhora do ambiente de negócios.
Por fim, a incorporação no ambiente tributário de uma perspectiva com controles estruturais que busque uma estratégia colaborativa entre fisco e contribuintes, aproxima o fisco de São Paulo das melhores práticas da Administração para construção da confiança em relacionamentos interorganizacionais[xi], com a criação de canais de diálogo, aumento da frequência de comunicação, preferência pela solução de divergências sem o uso de penalizações desnecessárias, favorecendo a conformidade fiscal voluntária e melhorando o ambiente de negócios. A proposta, com todas estas inovações, tem o potencial de trazer grandes benefícios para o contribuinte, a sociedade e a administração pública. Trata-se de uma verdadeira mudança, uma disrupção no formato de atuação da Administração Tributária evoluindo de uma abordagem “fisco-policial” para uma abordagem “fisco-cidadão”[xii], moderna, transparente e eficiente.
Este artigo é de exclusiva responsabilidade dos autores, não refletindo, necessariamente, opinião, estratégia e posicionamento da Secretaria da Fazenda de São Paulo e do BNDES sobre o assunto.
[i]De Santi, Eurico Marcos Diniz, Coelho, Isaías;&Barreto, Paulo Ayres. (2017) São Paulo na era da modernidade do fisco responsivo. https://jota.info/artigos/sao-paulo-na-era-da-modernidade-do-fisco-...
Aguiar, Luciana Ibiapina Lira (2017). Transparência e conformidade: iniciativa da Fazenda de SP. Por uma mudança do paradigma atual da relação fisco-contribuinte. https://jota.info/artigos/transparencia-e-conformidade-iniciativa-d...
[ii]Mauler, Igor. (2017). Projeto de lei de transparência tributária camufla sanções políticashttp://www.conjur.com.br/2017-ago-31/igor-mauler-pl-transparencia-t...
[iii] IMF. (2013). A Tax Administration Diagnostic Assessment Tool (TADAT™ ). Washington: Multi-donor Trust Fund - International Monetary Fund.
[iv]USAID. (2013). Detailed Guidelines for Improved Tax Administration in Latin America and the Caribbean. USAID LPFM.
[v]Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo, (2017). Fazenda publica nova versão do Projeto de Lei para melhorar ambiente de negócios. https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Fazenda-publica-n...Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo, (2017). Minuta Projeto de Lei – Programa de Estimulo à conformidade Tributária. https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Documents/MinutaPL_Confor...
[vi]Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (2017). Projeto de Lei Complementar 25/2007. https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000168831
[vii]Romano, Rogério Tadeu. (2015) Receptação: análise doutrinária e jurisprudencial https://jus.com.br/artigos/39289/receptacao-analise-doutrinaria-e-j...
[viii]PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2, DE 12 DE MAIO DE 2011 (Publicada no DOU de 13/05/2011 -
Revogada pela Portaria Interministerial nº 02/2015 - DOU 01/04/2015). Enuncia regras sobre o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo e revoga a Portaria MTE nº 540, de 19 de outubro de 2004.http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/MTE/Portaria/P02_11....
[ix]The Institute of Asset Management (2017). https://theiam.org/
[x] Santos, A. M., & Guarnieri, L. d. (2000). Características gerais do apoio a arranjos produtivos locais. BNDES Setorial, 12.
Santos, F., Crocco, M., & Lemos, M. B. (2002). Arranjos e sistemas produtivos locais em "espaços industriais" periféricos: estudo comparativos de dois casos brasileiros. Revista de Economia Contemporânea, 6(2), pp. 147-180.
[xi] Lanz, L. Q., & Tomei, P. A. (2014). Confiança versus controle: análise da governança do Fundo Garantidor para Investimentos. Revista Eletrônica de Estratégia e Negócios, pp. 105-136.
[xii]Alm, J., Martinez-Vazquez, J., &Torgler, B. (2010).Developing Alternative Frameworks for Explaining Tax Compliance.New York: Routledge.
https://www.conjur.com.br/2017-out-29/opiniao-fisco-policial-sao-pa...
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