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A Portaria CAT nº 7/2018, publicada no DOE/SP de 07.02.2018, altera a Portaria CAT nº 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS, para determinar que a partir da escrituração do mês de janeiro/2018, fica dispensado o preenchimento do Registro 0210 (Consumo Específico Padronizado) na EFD.
http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia_2015.asp?Codigo=41670
Altera a Portaria CAT nº 147/2009, de 27.07.2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 25 , de 9 de dezembro de 2016, e no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 16 à tabela do Anexo I da Portaria CAT nº 147/2009 , de 27.07.2009:
"
ITEM | REGISTRO | DESCRIÇÃO |
16 | 0210 | Consumo Específico Padronizado |
" (NR).
Art. 2º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os §§ 6º e 7º do artigo 1º da Portaria CAT nº 147/2009 , de 27.07.2009:
"§ 6º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, conforme previsto na alínea "f" do inciso I do artigo 2º, será obrigatória na EFD nos termos estabelecidos em Ajuste SINIEF.
§ 7º A escrituração parcial do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD não desobriga a escrituração do livro fiscal, modelo 3, de que trata o inciso V do artigo 213 do Regulamento do ICMS." (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo que:
I - o artigo 1º produz efeitos para a escrituração fiscal digital correspondente ao mês de referência janeiro/2018 e seguintes;
II - em relação à produção de efeitos do artigo 2º, deverá ser observado o disposto no Ajuste SINIEF nº 25/2016 .
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