Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
A Secretaria da Fazenda passa a operar o Sistema de Consulta Tributária Eletrônica (e-CT, via web. O novo sistema identifica o usuário junto ao Cadastro de Contribuintes (CADESP) por meio dos certificados digitais.
A Secretaria da Fazenda passa a operar o Sistema de Consulta Tributária Eletrônica (e-CT) no endereço da Fazenda de Consulta que permite a formulação e resposta da consulta via web, substituindo um procedimento de décadas, que exigia a apresentação das dúvidas em três vias, além de documentação relativa ao contrato social, procuração do agente e outros.
O novo sistema identifica o usuário junto ao Cadastro de Contribuintes (CADESP) por meio dos certificados digitais, permitindo ainda, para pessoas físicas, o uso de seu “login” e senha do sistema da Nota Fiscal Paulista.
A essência do trabalho se mantém, as consultas serão distribuídas pelas equipes de consultores, onde toda resposta elaborada passa por revisão. Os ganhos serão prontamente percebidos na eliminação dos papéis e dos serviços de protocolo e correio. A pergunta e a resposta permanecerão no sistema, à disposição do contribuinte a qualquer tempo, podendo ser exibidas a terceiros, a critério de cada contribuinte.
Assim como no sistema ePAT do Processo Administrativo Tributário Eletrônico, o sistema e-CT permite a outorga eletrônica de procuração para a formulação de consulta. Também conta com mecanismo que permite anexar, se necessário, arquivo em formato pdf.
Não há taxa para a formulação de Consulta.
A consulta, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto a determinado dispositivo da legislação tributária relacionado com sua atividade. O entendimento contido na resposta é vinculante, tanto para o contribuinte como para a Administração.
A Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda é o órgão competente para responder as consultas, que podem ser formuladas por aquele que tiver que cumprir obrigação tributária principal (pagar) ou acessória; órgão da administração pública ou ainda entidade representativa de categoria econômica ou profissional. Deve-se lembrar que empresas prestadoras de serviços de contabilidade e assessoria não poderão formular consulta em seu próprio nome no interesse de terceiros.
PUBLICAÇÃO DAS REPOSTAS
A Consulta Tributária diz respeito àquele que a demandou, trata de caso concreto e aproveita ao consulente nos termos da legislação. Já os entendimentos contidos na Resposta à Consulta aproveitam a todos os contribuintes que se encontrem na mesma situação.
Para a divulgação destes entendimentos da Consultoria Tributária o módulo de “Repostas Publicadas” foi atualizado, passando a compor o módulo de “Legislação Tributária”, disponível no site da Secretaria da Fazenda no endereço: http://www.fazenda.sp.gov.br.
A pesquisa das Respostas de Consultas se dá no mesmo molde da pesquisa da própria Legislação Tributária, pelo mecanismo de busca do sistema. Além dos próprios contribuintes, o público alvo desta publicação envolve os profissionais da área tributária, contabilistas, advogados, consultores, etc.
Fonte: SEFAZ - SP
http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/374-sped-fiscal--...
© 2024 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano