SP - EFD - Comunicado Deat nº 1/2010 - Lista de empresas obrigadas desde 01/01/2009

Comunicado Deat - Série EFD - Escrituração Fiscal Digital - Nº 1/2010

Foi divulgada a relação de contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD desde 1º de janeiro de 2009 ou desde a data de início de atividade de seu estabelecimento. Dentre os setores abrangidos na relação de contribuintes obrigados, destacamos os seguintes:

a) de higiene e limpeza;

b) de automotores;

c) de cosméticos;

d) de eletroeletrônicos e eletrodomésticos;

e) de construção civil;

f) de produtos alimentícios, inclusive sucos;

g) de bebidas;

h) de metalurgia e siderurgia;

i) de petróleo e gás;

j) de fumo;

k) de transporte e logística.

Acesso ao Link completo

http://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/comunicados/Comunicado_...

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Comentário de Tania Gurgel em 23 julho 2010 às 11:57
Sr. Paulo primeiramente entendo ser muito oportuno seu questionamento, pois acho que é a duvida de muito, assim, em consonância com o artigo 4º da Portaria Cat 147/2009, entendo que há esta obrigado sim, assim dispõe:

Artigo 4º - O contribuinte deverá, para cada período de referência, prestar, à Secretaria da Fazenda, as informações relativas à EFD correspondente.

§ 1º - Para fins do disposto no “caput”, o contribuinte deverá, relativamente a cada estabelecimento localizado neste Estado, gerar um único arquivo digital da EFD e enviá-lo uma única vez à Secretaria da Fazenda, salvo na hipótese de retificação da EFD de que trata o capítulo VII desta portaria.

§ 2º - O contribuinte que realizar as suas atividades em mais de um estabelecimento situado no Estado de São Paulo e que, em razão do exercício de opção ou do cumprimento de obrigação a ele atribuídas nos termos da legislação aplicável, tiver inscrito, no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo, um único estabelecimento para fins da escrituração fiscal de todas as operações ou prestações por ele praticadas no território paulista, deverá, alternativamente ao disposto no § 1º, prestar as informações relativas à EFD de forma consolidada pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, as quais deverão ser gravadas em um único arquivo digital a ser enviado uma única vez à Secretaria da Fazenda para cada período de referência.

§ 3º - As informações relativas à EFD deverão, observado o disposto em Ato COTEPE, ser prestadas sob o enfoque do contribuinte declarante.

Sobre a legislação completa lhe remeto a integra da Portaria no link abaixo:

http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria...
Comentário de Paulo Cesar Nunes em 23 julho 2010 às 9:28
Tania, bom dia
Observei que neste comunicado Deat, o cnpj está pela raíz. Sabe me dizer se estando pela raíz todos os estabelecimentos do contribuinte no estado de SP ficam obrigados à EFD?

Obrigado

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