SP - NFS-e - Ribeirão Preto - Emissão - Cronograma - Republicação

IN SMF/Ribeirão Preto - SP 5/12 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DA FAZENDA - SMF/Ribeirão Preto - SP nº 5 de 12.04.2012

DOM-Ribeirão Preto: 16.04.2012

Obs.: Rep. DOM de 30.05.2012
Estabelece o cronograma para a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de prestação de serviços por meio eletrônico - NFS-e, nos termos do Decreto nº 08, de 27 de janeiro de 2010, e dá outras providências.



FRANCISCO SÉRGIO NALINI, Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais, em especial o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 2.415/70,

CONSIDERANDO

- a instituição do programa "Nota Fiscal Ribeiropretana que visa o estímulo cidadania fiscal no município;

- que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica subsídio importante às metas do referido programa;

ESTABELECE :

Art. 1ºNos termos do artigo 12, inciso IV, do Decreto nº 08, de 27 de janeiro de 2010, a partir da competência junho/2012, torna-se obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NFS-e, para a prestação de serviços sujeita substituição tributária, nos termos da Lei Complementar nº 1.192, de 02 de março de 2001, exceto para as atividades enquadradas nos itens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços.

Parágrafo único. Para as demais atividades a obrigatoriedade de emissão da NFS-e fica estabelecida conforme o cronograma abaixo:

ITENS DA LISTA DE SERVIÇOS COMPETÊNCIA DA OBRIGATORIEDADE
EMPRESA EM INÍCIO DE ATIVIDADE A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA INSTRUÇÃO
ITENS 2, 5, 23, 28 E RESPECTIVOS SUBITENS JUNHO/2012
ITENS 3, 6, 8, 10, 13, 24, 31, 35 E RESPECTIVOS SUBITENS JULHO/2012
ITENS 1, 4, 9, 12, 17, 18, 25, 30 E RESPECTIVOS SUBITENS; ITENS 11.01, 11.03 e 11.04 AGOSTO/2012
ITENS 7.02 E 7.05 E DEMAIS SERVIÇOS SETEMBRO/2012

Art. 2ºEsta instrução entrará em vigor na data de sua publicação .

FRANCISCO SÉRGIO NALINI

Secretário Municipal da Fazenda

PMRP



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