[Leitor] “Emissores de NF-e, voluntários ou não, estão obrigados a participar do SINTEGRA?”
Resposta
[SEFAZ/SP] “Sim nos termos do §4º do artigo 2º da Portaria CAT 162/08, o contribuinte credenciado para emissão de NF-e deverá observar, no que couber, as disposições relativas à emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, nos termos da Portaria CAT-32, de 28 de março de 1996.”
Fonte: SEFAZ/SP
http://www.robertodiasduarte.com.br/?p=6165
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