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A Instrução Normativa nº 15/2012 estabeleceu regras de escrituração a partir da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
Referida Instrução Normativa tratou: a) da não validade da emissão e a escrituração de Notas Fiscais de Serviços Série "A", por parte dos contribuintes do ISS inscritos no município de Ribeirão Preto a partir de 1º.01.2013; b) do cancelamento dos Regimes Especiais de Emissão de Documentos Fiscais após o decurso de prazo de 30 dias contados da publicação desta Instrução Normativa; c) do cancelamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
Fonte: FISCOSoft
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