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POR FÁTIMA FERNANDES
Sete empresas estão autorizadas pelo governo paulista a fabricar as novas máquinas para emissão de nota fiscal para o consumidor.
Dimep, Bematech, Sweda, Tanca, Gertec, Urano e Elgin possuem a tecnologia para produzir o novo equipamento, batizado de SAT (Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico).
Com o tamanho aproximado da palma da mão, o SAT vai substituir o antigo ECF (Emissor de Cupom Fiscal), o que possibilitará ao Fisco monitorar on-line o faturamento e o correspondente ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devido pelos comerciantes.
Com o novo sistema, o lojista terá prazo de dez dias para enviar as informações. Se desejar, poderá transmití-las até no ato da compra. Com a máquina antiga, as vendas eram informadas por sistema offline, no mês seguinte.
A partir de 1º de julho, 140 mil ECFs com cinco anos de uso precisarão ser substituídos pelo SAT. Os demais poderão aguardar o vencimento do prazo para a troca.
LEIA MAIS: Mais de 140 mil ECFs deverão ser desabilitados
De acordo com fabricantes, os equipamentos devem custarão de R$ 1.100 a R$ 1.300, em média, mas há opções mais caras. A impressora, que precisa ser acoplada ao equipamento, já custa entre R$ 650 a R$ 700, em média, podendo chegar a R$ 1.500, no caso de versões mais sofisticadas.
A troca do velho para o novo sistema para emissão de nota fiscal, portanto, deve consumir cerca de R$ 2 mil por check-out. Além de possibilitar a conexão direta com a Secretaria da Fazenda, cada máquina pode ser compartilhada por mais de um caixa.
Um ponto de venda com três checkouts pode efetuar as vendas simultaneamente --os comprovantes dessas compras vão sair do equipamento emissor.
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Para que isso ocorra, porém, o lojista precisa contratar um fornecedor de software que familiarizado com o sistema. É mais um custo para o comerciante, que vai depender, segundo os fabricantes do SAT, de acordos que já existam entre eles.
O compartilhamento de equipamento é mais recomendado para as lojas do setor de vestuário ou aquelas que não possuem grande movimento em seus check-outs. No caso de supermercados, a orientação dos fabricantes é que seja utilizado um equipamento por caixa, para que não haja filas aguardando a impressão do documento fiscal.
“As empresas de software já estão preparadas para atender os lojistas com o SAT”, afirma Luis Garbelini, vice-presidente de relações institucionais da Afrac (Associação Brasileira de Automação Comercial), que reúne cerca de 450 associados.
ADIAMENTO
Os comerciantes paulistas ainda contam com uma possibilidade de adiar a compra do novo equipamento. Os empresários do setor entendem que este não é o momento para a troca do ECF pelo SAT.
“O mercado está difícil e essa troca significa mais custo para o setor”, afirma Álvaro Furtado, presidente do Sincovaga, que reúne aproximadamente 40 mil lojistas do setor alimentício no Estado de São Paulo.
Os fornecedores do SAT são praticamente os mesmos que já comercializam o antigo ECF por meio de revendedores autorizados. A Elgin informa que, a partir da segunda quinzena deste mês, já terá o novo equipamento à venda por R$ 1.200. A impressora da marca custa R$ 590. “As encomendas estão explodindo”, afirma Rafael Tamassia, gerente de produto da empresa.
A Tanca Informática já vendeu 1.500 equipamentos para os comerciantes, principalmente para supermercados e postos de gasolina, ao preço de R$ 1.100 por unidade. A empresa possui capacidade para fabricar 3.000 unidades mensais. “Estamos recebendo de 20 a 30 consultas por telefone e de 50 a 60 consultas por e-mail diariamente”, diz Cristiano Abbud, sócio-proprietário da empresa.
A Bematech vai vender o equipamento por cerca de R$ 1.450 e, a impressora por R$ 700. A empresa vende diretamente para grandes clientes. O pequeno comércio poderá adquirir o equipamento em revendedores – são cerca de mil no Estado de São Paulo.
Eros Jantsch, vice-presidente da Bematech, diz que a demanda pelo novo equipamento cresceu e que os lojistas terão prazos de pagamento e três anos de garantia. Segundo ele, a empresa desenvolveu um SAT que é compatível com a impressora fiscal usada hoje pelos lojistas.
RESISTÊNCIA
A partir do mês que vem, todos os estabelecimentos recém-inaugurados terão, obrigatoriamente, de trabalhar com os novos equipamentos. Lojistas acostumados com o ECF ainda resistem à troca. A Urano, especializada em automação comercial, identificou, nos últimos dois meses, uma corrida para a compra do antigo equipamento.
“De abril até agora, as vendas de ECFs triplicaram em São Paulo. Muitos comerciantes ainda não acreditam no SAT. Se eles compram o ECF agora, terão prazo de cinco anos para ficar com a máquina, antes de aderir ao novo sistema”, diz Zenon Leite Neto, sócio-proprietário da Urano. Com essa ação, esses lojistas também postergam o monitoramento on-line do Fisco.
Zenon diz, porém,que o lojista que está adotando esta prática corre riscos. Ele explica a razão. “A Secretaria da Fazenda paulista não permite que o comerciante utilize os dois sistemas, o ECF e o SAT. Tem de ser um ou outro. Se, por algum motivo, uma das máquinas antigas der problema em um caixa, o lojista terá de trocar todas as outras para operar só com o SAT. Vai ter de arcar, portanto, com um custo de uma só vez”, diz.
EM TESTE
Cerca de 500 lojistas já estão trabalhando com o novo sistema em fase de teste, segundo Marcelo Luiz Alves Fernandez, diretor adjunto da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda paulista. “Já temos mais de um milhão de cupons emitidos pelo SAT", afirma.
Participam deste teste grandes redes, postos de gasolina e pequenos comerciantes. Alguns deles, segundo Fernandez, estão enviando as informações de vendas ao fisco de hora em hora e, outros, a cada dez dias.
Cada operação de venda deve gerar um documento fiscal com ou sem a identificação do CPF do consumidor. Se o documento tiver o CPF, a operação já será integrada no site da Nota Fiscal Paulista, o que permite ao consumidor fazer uma consulta imediata.
“O SAT permite que a Fazenda paulista tenha informações mais fechadas, como mais qualidade e em menos tempo, mas não dá para falar que isso vai eliminar totalmente a sonegação fiscal”, afirma Fernandez.
LEIA MAIS: Passo a passo para o uso do SAT
Hoje, com o sistema de ECF, os lojistas precisam gerar um relatório diariamente sobre o movimento de vendas e ainda precisam escriturar item a item de venda em um documento eletrônico. “Isso acabou. E o consumidor também é beneficiado por esse novo sistema, pois não precisa mais esperar até 90 dias para encontrar o documento no site da Nota Fiscal Paulista. Vai demorar no máximo dez dias".
A troca do ECF pelo SAT envolve apenas a forma de transmissão de informações fiscais para a Secretaria da Fazenda paulista. As regras para o recolhimento de impostos não foram alteradas.
http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/nova_maquina_...
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Erro sistemico: O comerciante, usuário ECF poderá utilizar o arquivo TDM, conforme ATO COTEPE/ICMS N° 08/07, DE 28 DE JUNHO DE 2007.
Além do mais, o SAT nao oferece um arquivo compatível com TDM, assim a geração da EFD vira programa de Indio
• Publicado no DOU de 29.06.2007.
Altera o Ato COTEPE/ICMS 17/04, que dispõe sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere o item 20, da alínea “b”, do inciso III da cláusula sétima do Protocolo ICMS 41/06, e institui a versão 01.00.00 para fins de geração do arquivo eletrônico.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 129ª reunião ordinária, realizada nos dias 18 a 20 de junho de 2007, em Brasília, DF, aprovou as alterações do Ato COTEPE/ICMS 17/04, de 29 de março de 2004, referentes às especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere o item 20 , da alínea “b”, do inciso III da cláusula sétima do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006.
Art. 1º Os itens 4, 5, 6, e 7 do Ato COTEPE/ICMS 17/04, de 29 de março de 2004, passam a vigorar com a redação que se segue:
“4 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:
4.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:
4.1.1 - Registro tipo E01 – Identificação do ECF;
4.1.2 - Registro tipo E02 – Identificação do atual contribuinte usuário do ECF;
4.1.3 - Registro tipo E03 – Identificação dos prestadores de serviço cadastrados no ECF;
4.1.4 - Registro tipo E04 – Relação dos usuários anteriores do ECF;
4.1.5 - Registro tipo E05 – Relação das codificações de GT;
4.1.6 - Registro tipo E06 – Relação dos símbolos da moeda;
4.1.7 - Registro tipo E07 – Relação das alterações de versão do Software Básico do ECF;
4.1.8 - Registro tipo E08 – Relação dos dispositivos de MFD utilizados;
4.1.9 - Registro tipo E09 – Relação de intervenções técnicas;
4.1.10 - Registro tipo E10 – Relação de Fitas-detalhe emitidas;
4.1.11 - Registro tipo E11 – Posição atual dos contadores e totalizadores;
4.1.12 - Registro tipo E12 – Relação de Reduções Z;
4.1.13 - Registro tipo E13 – Detalhe da Redução Z – Totalizadores Parciais;
4.1.14 - Registro tipo E14 – Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem;
4.1.15 - Registro tipo E15 – Detalhe do Cupom Fiscal, da Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou do Bilhete de Passagem;
4.1.16 – Registro tipo E16 – Demais documentos emitidos pelo ECF;
4.1.17 – Registro tipo E17 – Detalhe da Redução Z – Totalizadores Não Fiscais;
4.1.18 – Registro tipo E18 – Detalhe da Redução Z – Meios de Pagamento e Troco;
4.1.10 – Registro tipo E19 – Documento Não Fiscal;
4.1.20 – Registro tipo E20 – Detalhe do Documento Não Fiscal;
4.1.21 – Registro tipo E21 – Detalhe do Cupom Fiscal e do Documento Não Fiscal – Meio de Pagamento.”;
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