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Foi publicado no DOE-SP, a Portaria CAT 70, de 07 de agosto de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informar o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) no documento fiscal.
http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria...
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Por favor um esclarecimento, pra mim as informações estão confusas, qual determinação utilizar ?
1 - Nota técnica 2015.003 versão 1.94 diz:
"Postergada a validação do CEST para 01-abril-2018, em atendimento ao Convênio ICMS 60/2017"
2 - Convênio ICMS 60/2017 diz:
Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 25 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - ao § 1º da cláusula terceira, a partir de:
a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista;
c) 1ª de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos;”.
Cláusula segunda O inciso II da cláusula trigésima sexta do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - relativamente ao disposto no inciso I do caput da cláusula vigésima primeira, a partir de:
a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista;
c) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos;”.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
3 - Portaria CAT 70, de 07 de agosto de 2017 é sobre o texto acima.
BOA TARDE, A TODOS.
NÃO SERIA A DATA CORRETA até 31-03-2018, para os demais segmentos econômicos.
E NÃO : até 31-03-2017, para os demais segmentos econômicos.
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