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COMUNICADO Nº 29 CAT, DE 05/12/2011
(DO-SP, DE 06/12/2011)
Esclarece sobre as providências necessárias para o credenciamento no sistema informatizado que permitirá a utilização de crédito do ICMS por produtor rural e cooperativa de produtores rurais.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 70-A a 70-H do Regulamento do ICMS e na Portaria CAT-153, de 9-11-2011,
COMUNICA que:
1 – Entrará em funcionamento, a partir de 1º de janeiro de 2012, sistema informatizado que permitirá a utilização de crédito do ICMS por produtor rural e cooperativa de produtores rurais.
2 – para solicitar credenciamento no referido sistema, serão necessárias as seguintes providências prévias por parte do contribuinte:
a) obtenção de certificado digital e-CNPJ, emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
b) credenciamento para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, nos termos da Portaria CAT-162, de 29-12-2008;
c) credenciamento para receber comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, nos termos da Portaria CAT-140, de 9-9-2010.
3 – Nessas condições, com o objetivo de evitar atraso no credenciamento no novo sistema, recomenda-se que as providências indicadas no item 2 sejam adotadas o mais breve possível.
Fonte: LegisCenter
http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefazsp-comunicado-n%...
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