SPED - Arquivo validado com sucesso. E agora?

Por Jurânio Monteiro*

Já não é mais novidade que a relação fisco x contribuinte se alterou, tornou-a mais célere e transparente com a implantação do SPED. Mas mesmo em tempos de "Fisco Digital", algumas práticas da era analógica ainda persistem e continuam fazendo das empresas reféns de si mesmas.

Uma das práticas que remetem à era analógica é o famoso "cumprimento do prazo de entrega", que implica no envio de um arquivo ou preenchimento de declaração obrigatória para os fiscos (Federal, Estadual ou Municipal), no prazo limite de envio, apenas para ganhar tempo e com isso, evitar a multa pela não entrega.

Essa prática endossa o que muito se discute quando o SPED está no centro do debate: a falta de conhecimento legal, tributário e digital dos usuários do sistema.

Enviar um arquivo validado pelo PVA - Programa Validador e Assinador de Arquivos - é a parte mais simples - ou melhor, obrigatória - de todos os requisitos existentes nos leiautes definidos pela RFB.

Validar o arquivo no PVA com sucesso consiste em receber o aval do fisco de que as informações constantes no mesmo estão de acordo com o leiaute e, minimamente, consistentes no que diz respeito às regras de preenchimento, tais como:

  • Somente números estão informados em campos numéricos;
  • Letras e números informados em campos alfanuméricos;
  • Ausência de caracteres especiais;
  • Registros obrigatórios para o registro;
  • Verificação se a equação alíquota x base = valor do tributo informado, etc.

Se para você ou sua empresa isso basta, o fisco agradece. Porém, as consequências das não conformidades fiscais poderão resultar em processo fiscalizatório que, geralmente, têm um custo elevado. E não estou falando em multas ou juros sobre os valores não recolhidos ou recolhidos indevidamente, que é a parte óbvia deste processo. Mas sim do investimento que será feito para, inicialmente, enviar informações complementares (IN86MANADSINTEGRAGIA´s etc.) dos períodos legados e contendo os pormenores das operações que estão sob suspeita para o fisco a fim de aprofundar a auditoria.

O envio de arquivo sem movimento - ou vazio, como muitos enxergam - é na verdade a afirmação ao fisco de que, no período informado, a empresa não operou. Sim, o conteúdo constante no arquivo afirma que a empresa não faturou, não cobrou, não pagou suas contas, não recebeu mercadorias, não ligou suas luzes, o telefone não tocou e o "Seu Barriga" não cobrou o aluguel. Resumindo: as portas do seu negócio ou do seu cliente não abriram durante todo o mês.

Se a situação acima for verdadeira, repense seu negócio, afinal de contas, empresas são abertas com o objetivo de gerar resultados para os sócios e a sociedade. Mas caso você afirme isso e dê fé (o arquivo é assinado digitalmente, lembra?), mesmo não sendo uma verdade absoluta, prepare-se para enviar um arquivo retificador no menor tempo possível.

Do contrário, prepare-se para fazer como o seu Madruga quando perguntado pelo dinheiro do aluguel: arranje uma boa desculpa ou encontre uma saída alternativa.

Às vezes, nenhumas das alternativas são validadas com sucesso.

 

*Consultor fiscal e tributário, especializado no ecossistema SPED e mantenedor do blog Jurânio Monteiro.

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