SPED - Certificados Digitais - Retificação

Fonte: Paulo Roberto da Silva

Para ECF, vale o comentário abaixo do Prof. Dr. Tiago Borges...

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Comentário de TIAGO NASCIMENTO BORGES em 23 junho 2015 às 15:13

Prezado, uma correção: para a ECF, NÃO vale o mesmo que está exposto para ECD. Enquanto ECD assina contador e sócio (sempre e-CPF A3), para ECF assinam contador e procurador na RFB. Ou seja, poderão assinar a ECF, com certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):
1. O e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento;
2. O representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB

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