Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
Conforme publicação do DOU, de 24/06/2013, Seção 1, página 38 - ATO COTEPE/ICMS 23, de 18 de JUNHO de 2013 - Altera o Ato COTEPE ICMS 09/12, que estabelece a disciplina relativa à utilização pelo contribuinte do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) para fins de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), nos termos do Ajuste SINIEF 11/10.
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos do Ato COTEPE/ICMS 9, de 13 de março de 2012, a seguir indicados:
I - § 2º do artigo 1º:
"§ 2º - A critério da Unidade Federada, o equipamento SAT deverá ser instalado em local que seja facilmente visível pelo consumidor e pela fiscalização".
II - artigo 9º:
"Art 9º O CF-e-SAT poderá ser cancelado no prazo de até 30 (trinta) minutos após o horário de sua emissão.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Fonte: Imprensa Nacional
© 2024 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano