Segundo o Código Civil, o Balanço e a Demonstração do Resultado Econômico devem ser elaboradas no encerramento do exercício social e transcritos no Diário. Outras normas estabelecem prazos diferentes. O Banco Central, por exemplo, estabelece que as demonstrações são semestrais. Como a escrituração contábil digital pode ser mensal, pode ocorrer de a empresa não ter elaborado as demonstrações naquele mês. Além disso, o Sped não tem como saber a data do encerramento de exercício social. Estes aspectos impossibilitam estabelecer, no Programa Validador e Assinador, a obrigatoriedade de tais registros. Assim, as demonstrações são obrigatórias, mas podem não estar no livro, caso ele não contenha a data em que devem ser transcritas.
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