Termina às 20 horas da próxima terça-feira o prazo para as empresas optantes pelo Lucro Real enquadradas no Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado, devidamente notificadas, entregarem a Escrituração Contábil Digital relativa ao ano-calendário de 2008.
Uma das bases do tripé formador do Sistema Público de Escrituração Digital, juntamente com a Escrituração Fiscal Digital e a Nota Fiscal Eletrônica, o ECD tem a finalidade de substituir gradualmente os Livros Contábil, Diário e Razão dos empreendimentos.
O presidente do SESCON-SP faz um alerta: "Não comemore a simples transmissão dos dados, pois isso não significa que a sua obrigação foi cumprida de forma correta. Antes de transmitir o arquivo, é fundamental fazer a consistência dos dados contábeis, administrativos, produtivos, de Recursos Humanos, dentre outros, com o objetivo de evitar elevadas multas".
Além disso, a não apresentação das informações no período estabelecido pode acarretar multa de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração, sendo que para as demais empresas do lucro real o prazo final é junho de 2010.
Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP
http://www.sescon.org.br/?pagina=neocast/read&id=8469§ion=1
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