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De acordo com a medida, a ECD deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas envolvidas na operação, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)
A prestação de contas das empresas com receita Federal poderá ser executada com mais agilidade por meio da Escrituração Contábil Digital (ECD), mecanismo que permite a substituição da escrituração em papel pela inserção digital contábil.
De acordo com a medida, a ECD deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas envolvidas na operação, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A operação será considerada válida com a confirmação de recebimento do arquivo contábil, após a autenticação pelos órgãos de registro.
Segundo a instrução normativa, a ECD compreenderá a versão digital dos livros diário, razão, balancetes diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Os livros, de acordo com a instrução normativa, deverão ser assinados com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). A ICP-Brasil é iniciativa pública ou privada que tem como objetivo manter credibilidade e confiança em transações que envolvam certificados digitais.
A adoção da ECD valerá a partir de 1º de janeiro de 2014, abrangendo – entre outras pessoas jurídicas – as que estão sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real.
A Receita publicou no Diário Oficial da União outra instrução normativa que trata de temas contábeis. De acordo com o texto, a partir de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.
Fonte: Jornal Contábil
http://www.mauronegruni.com.br/2013/12/23/receita-federal-facilita-...
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A reportagem apresenta a ECD como uma novidade ... é novidade somente para um grupo de empresas (por exemplo, sociedade simples do lucro real, algumas do Lucro Presumido e isentas e imunes).
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