SPED Contábil - Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido - Entrega da ECD

De acordo com a Instrução Normativa RFB no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.

A distribuição de lucros se refere ao lucro apurado no ano-calendário da ECD. Se houver uma distribuição de lucros maior que a percentual presunção menos tributos em um trimestre do ano-calendário, a ECD será obrigatória para todos os demais períodos de apuração desse ano-calendário. Ademais, os impostos e contribuições considerados no cálculo são o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS.

Exemplo: ECD do ano-calendário 2014 de uma pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido que revende mercadorias.

 

Receita Bruta de Primeiro Trimestre de 2014 = R$ 2.000.000,00
Demais Resultados (ganhos de capital, rendimentos líquidos de aplicações financeiras, juros sobre o capital próprio, entre outros) = R$ 100.000,00

 

Percentual de Presunção (IRPJ) = 8%
Base de Cálculo do Lucro Presumido (IRPJ) = 8% x 2.000.000 + 100.000 = R$ 260.000,00

 

Percentual de Presunção (CSLL) = 12%
Base de Cálculo do Lucro Presumido (CSLL) = 12% x 2.000.000 + 100.000 = R$ 340.000,00

 

Número de Meses do Período = janeiro/2014 a março/2014 = 3 meses

 

PIS e Cofins = 3,65% x Receita Bruta = 3,65% x 2.000.000                             R$ 73.000,00
IRPJ = 15% x Base de Cálculo do Lucro Presumido = 15% x 260.000             R$ 39.000,00
IRPJ (Adicional) = 10% x (Base de Cálculo do Lucro Presumido – 3 meses x R$ 20.000,00) 
IRPJ (Adicional) = 10% x (260.000 – 60.000) = 10% x 200.000                       R$ 20.000,00
CSLL = 9% x Base de Cálculo do Lucro Presumido = 9% x 340.000               R$ 30.600,00
Total dos Tributos                                                                                            R$ 162.600.00 

 

Base de Cálculo do Lucro Presumido (IRPJ)                                                      R$ 260.000,00
(-) Total dos Tributos                                                                                          (R$ 162.600,00)
Limite de Distribuição de Lucros do Período de Não Obrigatoriedade da ECD    R$ 97.400,00

 

Portanto, se a pessoa jurídica em questão distribuir lucros acima de R$ 97.400,00, em 2014, referente à apuração do primeiro trimestre de 2014, será obrigada a entregar a ECD para todo o ano-calendário 2014.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2015/junho/noticia...

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Comentário de JUVENIL PEREIRA DE MORAES em 16 junho 2015 às 8:00

uma empresa nao teve faturamento no exercicio, teve algumas despesas. e tem um parcelamento federal. a opção da mesma foi pelo lucro presumido.
PERGUNTO: ESTÁ ESTA EMPRESA OBRIGADA A ENTREGA DO ECD.E FCONT.??

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