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Por Mauro Negruni
A cada dia se torna mais comum as empresas possuírem financeiras próprias para realização de financiamento de operações de terceiros. Especialmente no varejo, há companhias que preferem parcerias com financeiras e outras que optam pela criação de seus agentes financiadores. Não há mal, muito menos qualquer irregularidade nisso, desde que atendidas as normas do BACEN (Banco Central) e também dos demais órgãos de fiscalização e regulação mercantil.
Quando levamos este cenário para a ECD (Escrituração Contábil Digital), surge um dúvida muito peculiar: informar ou não o relacionamento entre as empresas? Por exemplo, uma venda realizada a um consumidor que foi financiada pela operação da financeira. Neste caso geralmente a financeira realizará o pagamento ao varejo e o cliente tem sua dívida com o agente financiador. A contabilização do recebimento pelo varejo será lançada no diário (geral ou auxiliar) e deveria haver a informação do campo de código (COD_REL -Registro 0180: Identificação do Relacionamento com o Participante)? Se houver deverá haver a informação do relacionamento entre o declarante e o participante, compulsoriamente.
A questão é que, se houver a informação do relacionamento, há uma premissa que não cumpre com o seu papel para o BACEN, já que as empresas financeiras não podem ‘comunicar-se’ com a mercantil, ainda que estejam sob mesmo controle de fato. Os ativos são distintos e outras regulações que não permitem compartilhamento entre as companhias (mercantil e financeiras).
Assim ao informar algum relacionamento entre as empresas, no cenário proposto acima, estamos de alguma forma sinalizando que algo está incorreto na controladoria destas empresas. Para a visão mais adequada e que de fato é aplicada nas empresas baseia-se no argumento de que a financeira é própria, mas opera como se fosse de outrem. Aliás como prevê o BACEN.
http://www.mauronegruni.com.br/2014/09/22/relacionamento-de-empresa...
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