Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
No ano em que o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) completou 10 anos de seu nascimento oficial sua caracterização como vetor de simplificação e de melhorias no ambiente de negócios consolidou-se. Dentre os diversos avanços, desde 2007, destacam-se as seguintes novidades quanto aos Documentos Fiscais, às Escriturações e às aplicações em outras áreas.
Documentos Fiscais
NF-e
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já conta atualmente com mais de 18 bilhões de documentos autorizados. O projeto é desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e pela Receita Federal, contando com a expertise do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT).
NFS-e: piloto em andamento
A grande inovação dos Documentos Fiscais para os próximos anos é a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Sua gradual implementação representa a simplificação contra possíveis 5.568 modelos diferentes, que é o número total de municípios brasileiros. Em tese, cada município tem competência para definir o modelo do documento que representará a operação que identifica a prestação de serviços.
Ela finalmente saiu do papel para tornar-se realidade com um piloto em curso. A liberação do protótipo do Emissor
Público e do ambiente de dados nacionais, aos municípios do projeto piloto, representou a materialização do projeto. O projeto conta com a participação do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e com o apoio de diferentes instituições, em especial do SEBRAE, envolvendo ainda os municípios de Belo Horizonte, Goiânia, Fortaleza, Marabá, Maringá, Niterói, Rio de Janeiro e a cidade de Brasília.
Escriturações
As escriturações do Sped – em número de 7 – são a ligação entre os documentos ou fatos contábeis elementares e a apuração dos diferentes tributos. Todas sofreram importantes avanços ao longo de 2017. Seguem os destaques:
ECD: A Contabilidade Digital se aperfeiçoa
A Escrituração Contábil Digital (ECD) ganhou inovações com a edição da Instrução Normativa nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017. Dentre as novidades, ressalta-se:
• compatibilização com a Lei nº 8.934, de 1994, que estabelece que a autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte, realizada por meio de sistemas públicos, dispensa qualquer outra; e que a comprovação da autenticação poderá ser realizada por meio eletrônico. No caso da ECD, a comprovação da autenticação é o próprio recibo de transmissão;
• inclusão da obrigatoriedade de entrega da ECD para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que receba aporte de capital.
EFD ICMS IPI e a simplificação tributária
A simplificação tributária tem nessa escrituração talvez o seu maior caso de sucesso. Isso ficou evidente na exposição do projeto de eliminação de obrigações acessórias estaduais no I Fórum de Simplificação Tributária e Integração ocorrido em setembro, na sede da CNI em Brasília.
A EFD possui a grande maioria das informações das declarações estaduais, podendo absorvê-las em definitivo. Em 2017, esse projeto desenvolveu-se com os seguintes destaques:
• eliminação de declarações no RN, AP, AL, entre outros;
• finalização dos estudos de migração do estado de PE e do DF para o ambiente da EFD, com o início das tratativas para a migração definitiva;
• fomento à criação de grupos de apoio à Simplificação de Obrigações nos estados, seguindo o exemplo do PR.
eSocial: A revolução começou para as empresas
Não é exagero dizer que o eSocial foi a escrituração estrela em 2017 e que provavelmente seguirá esse caminho em 2018.
Com a estabilização do módulo doméstico e a performance no ambiente de produção restrita – que atingiu mais de 1,5 milhão de eventos em um único dia –, o eSocial iniciou a fase de obrigatoriedade para as empresas em 8 de janeiro de 2018.
No período entre 8 de janeiro e 28 de fevereiro de 2018, o sistema receberá apenas as informações cadastrais dos empregadores e as relativas às suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos, etc. Somente a partir de março será possível o envio dos eventos não-periódicos. Até lá será possível fazer os ajustes necessários na qualificação cadastral dos funcionários, por exemplo.
Fonte: Revista Fato Gerador | 14ª edição | abril 2018 disponível em http://idg.receita.fazenda.gov.br/publicacoes/revista-fato-gerador/...
© 2024 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano