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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta para que as empresas que realizam transporte rodoviário de carga inscritas no regime ordinário devem passar a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), a partir do próximo dia 1º de agosto. Já os contribuintes do modal rodoviário de cargas, inscritos no Simples Nacional, serão obrigados somente a partir de 1º de dezembro de 2013.
Esses são os dois últimos grupos obrigados a utilizar o CT-e. Os prazos estão previstos no Ajuste SINIEF 09, de 25 de outubro de 2007, com suas alterações, conforme cláusula 24ª. A emissão do documento já é exigida das empresas dos modais dutoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e ainda para algumas empresas de transporte de cargas do modal rodoviário listadas no Anexo Único do mesmo Ajuste.
A Receita Estadual destaca que é importante que as empresas realizem a emissão dos documentos em teste, para que possam tirar eventuais dúvidas e já estejam habituadas às regras quando tiverem que emiti-los com validade fiscal.
Para emitir CT-e, as empresas transportadoras de cargas devem apresentar conexão com Internet, certificado digital padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente do documento (do tipo A1 ou A3), estar credenciadas à Secretaria de Estado da Fazenda conforme o artigo 543-Y do RICMS/ES (de aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002) e possuir o software emissor de CT-e.
As empresas podem utilizar um emissor gratuito, que pode ser baixado no link http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/cte/emissor_cte.php, caso optem por não desenvolver o seu próprio aplicativo emissor de CT-e, de acordo com as regras do projeto.
Fonte: SEFAZ ES
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Transportadoras obrigadas a emitir documentação
Transportadoras rodoviárias de carga estão obrigadas a adotar documentação eletrônica a partir de 1º de agosto
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) passará a exigir a partir do dia 1º de agosto que as empresas que desenvolvem atividade de transporte rodoviário de cargas e não estão sob o regime do Simples Nacional adotem o Conhecimento do Transporte eletrônico (CT-e) como documento declaratório de atividade.
O CT-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de registrar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pelo certificado digital do tipo e-CNPJ, bem como pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco. O e-CNPJ é um documento eletrônico que identifica a empresa no mundo virtual. Por isso é fundamental na emissão do CT-e.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, as vantagens desta modernização incluem a redução de custos de papel e impressão do documento fiscal, bem como incentivo ao uso de novas tecnologias, facilitação e ainda a simplificação da Escrituração Fiscal e contábil, entre outras.
Como a data de adequação ao CT-e para as empresas não optantes pelo Simples que se enquadram no modal rodoviário passa a valer a partir de 1º de agosto, é importante que os transportadores que ainda utilizam o modelo tradicional se apressem para obter o certificado digital e se credenciem. Outra informação passada pela Sefaz é de que a partir de 1º de dezembro de 2013 também as empresas do modal rodoviário enquadradas no regime do Simples Nacional precisarão se adequar a esta nova realidade.
Helber Andrade
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