SPED - CT-e - Modal aéreo - Obrigatoriedade - Alterações

Foi alterado o Ajuste SINIEF nº 09/2007, que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, para determinar a obrigatoriedade de utilização do CT-e, a partir de 1º.02.2013, para os contribuintes do modal aéreo.
O Ajuste SINIEF nº 21/2012 ainda convalidou a emissão e a utilização do Conhecimento Aéreo, modelo 10, no período de 1º.12.2012 até 07.12.2012, para acobertar prestações de serviços desse modal desde que atendidas as demais normas previstas na legislação pertinente.

Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=278080&o=6&home=e...

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