Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
Quais as penalidades aplicadas no caso da entrega em atraso da escrituração digital pelo Sped Contábil?
De acordo com o art. 57, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, com redação dada pela Lei nº 12.766/2012, a pessoa jurídica que não apresentar a declaração, o demonstrativo ou a escrituração digital nos prazos fixados, ou que os apresentar com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas:
a) no caso de apresentação extemporânea: R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido; R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;
b) no caso de não atendimento à intimação da RFB para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados, R$ l.000,00 por mês-calendário;
c) caso apresente a declaração, o demonstrativo ou a escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas, 0,2% sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, não inferior a R$ 100,00;
d) no caso de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos itens b e c serão reduzidos em 70%.
Ressaltamos, que a multa prevista no item a será reduzida à metade no caso de apresentação após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício e para o seu recolhimento será utilizado o código de receita 1438.
Comentar
Em relação a obrigatoriedade da ECD ou EFD-IRPJ para as empresas de Lucro Presumido, vejam comentário em http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-efd-irpj-chegou-a...
© 2024 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano