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Na versão 3.X do PVA do Sped Contábil e alterações posteriores não haverá plano de contas referencial da RFB.
Consequentemente, não há que se fazer referenciamento do plano de contas contábil das empresas em geral para o plano de contas referencial da RFB.
O plano de contas referencial Cosif para as empresas financeiras permanece.
Fonte: Manual de Orientação do Leiaute da ECD
http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2013/05/ecd-plano-de-contas-ref...(Blog+do+Tadeu+Cardoso)
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A informação está incompleta. De fato, na ECD nao será necessário informar o DE-PARA do Plano de Contas Referencial. Contudo, como o FCONT (e futuramente a EFD-IRPJ) exige o relacionamento, HÁ SIM que se fazer referenciamento do plano de contas contábil das empresas em geral para o plano de contas referencial da RFB. Não para a ECD, mas para o FCONT/EFD-IRPJ
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