[Leitor] “Temos uma empresa Sociedade Simples, portanto, registrada em cartório e com tributação pelo Lucro Real. Estamos tentando entregar o SPED contábil, mas não estamos conseguindo devido ao fato de que no programa pede-se o NIRE, mas essa empresa não possui, porque é do cartório. Como devemos proceder?”
Resposta
“A Receita Federal estabeleceu, para fins fiscais e previdenciários, a obrigatoriedade pelo art. 3º da Instrução Normativa nº 787/07 (
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7872007.htm)?
I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; .(Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)?.
Com esta nova redação, a obrigatoriedade da apresentação da ECD só atinge as SOCIEDADES EMPRESÁRIAS e, pelo Código Civil, elas são obrigadas a registro em juntas comerciais.” (Fonte: Receita Federal do Brasil)
http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-ecd-registro-em-cartorio-x...
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