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As empresas do Lucro Presumido que estavam obrigadas à entrega do Bloco P desde Março deste ano estarão dispensadas dessa obrigação acessória até a Competência de Janeiro de 2013, data que coincide com a entrada das empresas do Lucro Presumido na EFD-Contribuições.
Por Mauro Negruni
Durante a reunião do Grupo de Empresas do Projeto piloto da EFD-Contribuições ocorrida no dia 13 de Novembro, a partir de questionamentos sobre a possibilidade de prorrogação do prazo para ingresso integral das empresas do Lucro Presumido na EFD-Contribuições, o Coordenador do projeto, Jonathan Oliveira, foi taxativo ao afirmar que não há condições ou situações para prorrogação de prazo – permanece o prazo para 1º de Janeiro de 2013. Foi preponderante o fato de que o leiaute já está disponível há mais de 20 meses.
A grande novidade para as empresas do Lucro Presumido apresentada por ele na CISPED foi aprorrogação do prazo para entrega do Bloco P da EFD-Contribuições (Bloco destinado à escrituração das Contribuições Previdenciárias sobre Receita). Agora, as empresas do Lucro Presumido serão obrigadas a entregar somente em Março/2013 os fatos geradores ocorridos a partir de1º de Janeiro/2013. Sobre as empresas do Lucro Presumido que deveriam ter apresentado desde Maio/2012 e não conseguiram, o Coordenador da EFD-Contribuições informou que não haverá aplicação de multa a elas pelo não cumprimento dessa obrigação acessória referente ao ano de 2012.
Assim, a nova data para a obrigatoriedade de entrega do Bloco P coincide com a data de entrada das empresas do Lucro Presumido na EFD-Contribuições. Com isso, a partir de 1º de Janeiro de 2013, as empresas do Lucro Presumido terão que executar integralmente a EFD-Contribuições, inclusive o Bloco P.
As instruções para a execução dessas escriturações serão publicadas no Novo Guia Prático. Assim que forem publicadas estas instruções, elas estarão disponíveis para consulta aqui no Blog.
http://mauronegruni.com.br/2012/12/13/lucro-presumido-na-efd-contri...
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