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Assuntos abordados na sessão de homologação da EFD Contribuições realizada hoje (28/08), em Belo Horizonte/MG, que devem estar no radar das empresas:
Conforme já anunciado por Mauro Negruni em outras ocasiões, a escrituração da NFC-e terá lugar nos registros C175. Já os Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e) serão escriturados no C850;
A eliminação dos registros extemporâneos (1101, 1102, 1501, 1502 créditos, 1200, 1210, 1220, 1600, 1610 e 1620 contribuições) já que a IN 1.387/2013 estabeleceu novos critérios de retificação, permitindo o uso do prazo decadencial da obrigação. Considere-se de forma muito criteriosa que ao retificar créditos de períodos passados é provável que haja reflexos no resultado apurado, logo com prováveis consequências para o IRPJ;
Fim da obrigação do DACON a partir de janeiro/2014 com previsão de publicação de Instrução Normativa em breve;
Para os casos de CST 05, será instituído o conceito de alíquota normal e a base deverá estar zerada adequando-se então o conceito da escrituração ao regramento legal;
Na EFD Contribuições, para os casos SCP, será adotado o mesmo critério da EFD IRPJ, conforme Instrução Normativa 1.353/2013:
“…§ 5º No caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a EFD-IRPJ deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da EFD-IRPJ da sócia ostensiva…”
As empresas financeiras e equiparadas (§§6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e Lei nº 7.102, de junho de 1983), alvo do Bloco I, terão a escrituração do Bloco M opcional até janeiro/2014. Caso a empresa decida realizar a escrituração deste bloco, deverá gerar apenas os registros M100 e M200 durante este período;
Para os registros de ajustes no Bloco M haverá necessidade de informar a CST.
http://www.mauronegruni.com.br/2013/08/28/efd-contribuicoes-novidad...
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