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Foi publicado o no guia prático da EFD CONTRIBUIÇÕES, com as seguintes novidades:
Principais alterações do Guia Prático – versão 1.13 – Setembro de 2013
1. Seções 2 e 3 – Legislação e Periodicidade de Entrega: Atualização do texto referente à obrigatoriedade
inicial de escrituração para as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98
(Instituições financeiras e demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação específica), conforme as
alterações promovidas pela IN RFB nº 1.387/2013.
2. Seção 9 – Retificação da Escrituração já Transmitida: Inclusão da seção 9 no Guia Prático, com as
disposições a serem observadas pela pessoa jurídica, referente às disposições a serem observadas na
retificação da escrituração digital, que passa a ser de cinco anos, bem como, a supressão/vedação de
escrituração de registros extemporâneos.
3. Capitulo II. Seção 1 – Dos blocos e registros da EFD-Contribuições: Orientações para a escrituração
das receitas documentadas por CF-e (código 59) e NFC-e (código 65), nos meses do ano-calendário de
2013, no registro consolidador de receitas C180.
4. Bloco I – Instituições Financeiras e PJ de Tributação Equiparada: Esclarecimentos adicionais nas
orientações de abertura do bloco – Registro I001, quanto à obrigatoriedade de escrituração a partir de
janeiro de 2014.
5. Registro I100 – Consolidação das Operações do Período: Complemento das instruções de
preenchimento referente ao Campo 09 (VL_BC_COFINS).
6. Registro I300 – Complemento da Operações – Detalhamento das Receitas, deduções e/ou Exclusões
do Período: Complemento das instruções de preenchimento do registro.
7. Bloco P – Esclarecimentos Importante na Escrituração do Bloco P: Acréscimo do Item 9, dispondo
sobre a apuração da Contribuição Previdenciária no ano de 2013, nos segmentos de comércio varejista e de construção civil, a partir da vigência da MP nº 601/2012 (PA = Abril/2013), bem como do encerramento de sua vigência a partir do PA = Junho/2013. Como também, esclarecimentos quanto ao restabelecimento da incidência da CP com base na receita bruta, a partir do PA = Novembro de 2013, conforme previsto na Lei nº 12.844/2013.
8. Registro P100 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: Complemento das instruções de
preenchimento referente ao Campo 05 (COD_ATIV_ECON).
9. Registro F525 - Composição da Receita Escriturada no Período – Detalhamento da Receita Recebida
pelo Regime de Caixa: Complemento das instruções de preenchimento referente ao Campo 03 (IND_REC).
10. Registro 1900 - Consolidação dos Documentos Emitidos por Pessoa Jurídica Submetida ao
Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Regime de Caixa ou de Competência:
Complemento das instruções de preenchimento referentes aos Campos 07 (VL_TOT_REC) e 08
(QUANT_DOC).
Observação: A relação das alterações constantes nas versões anteriores do Guia Prático da EFDContribuições encontra-se disponibilizada no final deste arquivo
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