SPED - EFD-Contribuições - NT 001/2013

Foi publicada a Nota Técnica EFD-Contribuições nº 001, de 03 de abril de 2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos importadores e fabricantes de cervejas, código TIPI 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03, em embalagem de lata, na escrituração do PIS/Pasep e da Cofins no período de 1 de outubro de 2012 a 28 de fevereiro de 2013. 
Considerando que o Decreto nº 7.820, de 3 de outubro de 2012, estabeleceu em seu Anexo 1, Tabela XI, alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com 5 (cinco) casas decimais, na tributação monofásica de Cervejas de malte e cervejas sem álcool, códigos TIPI 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03, em embalagem de lata, a partir de 1º de outubro de 2012. 

Considerando que as regras de validação da escrituração fiscal digital das referidas contribuições (EFD-Contribuições), referentes às operações representativas de vendas no período (Bloco C), bem como de apuração do PIS/Pasep e da Cofins (Bloco M), consideram para o CST 03 (Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto) apenas alíquotas com 4 (quatro) casas decimais, não validando assim registros com CST 03 que contenham alíquotas com 5 (cinco) casas decimais. 

Considerando que a Portaria MF nº 42, de 20 de fevereiro de 2013 (DOU de 22.2.2013), restabeleceu para os produtos da Tabela XI do Anexo III ao Decreto nº 6.707/2008, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com 4 (quatro) casas decimais, na tributação monofásica de Cervejas de malte e cervejas sem álcool, códigos TIPI 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03, em embalagem de lata, a partir de 22 de fevereiro de 2013. 
Devem os importadores e fabricantes de cervejas de malte e cervejas sem álcool, códigos TIPI 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03, em embalagem de lata, que apuram as contribuições por unidade de medida de produto (CST 03), observar as orientações e procedimentos especificados nesta Nota Técnica, na apuração e escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, como das operações (vendas) correspondentes, conforme o exemplo abaixo demonstrado.

VENDAS DE CERVEJAS, EM EMBALAGEM DE LATA – FEVEREIRO DE 2013:
Tabela
Grupo
Receita Bruta
Quantidade (Litros)

PIS/Pasep

Cofins
Alíquota
Valor
Alíquota
Valor
I - Contribuição Apurada Conforme Alíquota Vigente de 1 a 21 de fevereiro de 2013 – Decreto nº 7.820/2012:
XI
6
R$ 3.300.000,00
1.100.000
0,03267
R$ 35.937,00
0,15553
R$ 171.083,00
XI
10
R$ 3.000.000,00
1.000.000
0,04064
R$ 40.640,00
0,19344
R$ 193.440,00
II - Contribuição Apurada Conforme Alíquota Vigente de 22 a 28 de fevereiro de 2013 – Portaria MF nº 42/2013:
XI
6
R$ 1.500.000,00
500.000
0,0327
R$ 16.350,00
0,1555
R$ 77.750,00
XI
10
R$ 1.200.000,00
400.000
0,0406
R$ 16.240,00
0,1934
R$ 77.360,00

I - Em relação às vendas realizadas no período de 1.10.2012 e 21.02.2013


1. Tendo em vista que as alíquotas com 5 (cinco) casas decimais não são validadas no campo 07 (Alíquota em reais) dos registros “M210 - Detalhamento do PIS/Pasep no período” e “M610 - Detalhamento da Cofins no período”, deve a pessoa jurídica importadora ou fabricantes de cervejas, em embalagem de lata, relacionadas na Tabela XI do Anexo III, proceder à escrituração das referidas contribuições nos registros “M220 - Ajustes da Contribuição para o PIS/PASEP Apurada” e “M620 - Ajustes da Cofins Apurada”, mediante a escrituração de 1 (um) registro M220/M620 para cada grupo de alíquota específica. 
2. Tendo em vista que as alíquotas com 5 (cinco) casas decimais não são validadas nos campos representativos de alíquotas dos registros de escrituração de vendas por documento fiscal (C170) e de escrituração consolidada de vendas por NF-e (C181 e C185), as vendas referentes ao período até 21/02/2013 devem ser escrituradas nestes registros fazendo constar no campo de CST, o código “49 – Outras operações de saídas”, não sendo informados qualquer valor nos campos de alíquota. 
Em relação às vendas a partir de 22/02/2013, os referidos registros serão classificados com o CST “03 - Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto”, sendo informado nos campos de alíquotas as correspondentes alíquotas com 4 (quatro) casas decimais. 
Considerando o exemplo desta Nota Técnica, a escrituração fiscal digital demonstrará as vendas referentes o período de 01 a 21 de fevereiro de 2013, e os valores do PIS/pasep e da Cofins apurados, conforme a seguir demonstrado: 
REGISTRO C180: CONSOLIDAÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS EMITIDAS PELA PESSOA JURÍDICA (CÓDIGO 55) – OPERAÇÕES DE VENDAS
Campo
Descrição
01
REG
C180
02
COD_MOD
55
03
DT_DOC_INI
01022013
04
DT_DOC_FIN
21022013
05
COD_ITEM
Xyz (Cerveja em embalagem de lata)
06
COD_NCM
22030000
07
EX_IPI
08
VL_TOT_ITEM
R$ 6.300.000,00

REGISTROS C181 (PIS) E C185 (COFINS): DETALHAMENTO DA CONSOLIDAÇÃO – OPERAÇÕES DE VENDAS

Campo
Registro C181 (PIS)
Registro C185 (Cofins)
01
REG
C181
C185
02
CST
49
49
03
CFOP
5101
5101
04
VL_ITEM
R$ 6.300.000,00
R$ 6.300.000,00
05
VL_DESC
06
VL_BC
07
ALIQ_PIS
08
QUANT_BC
09
ALIQ_PIS_QUANT
10
VL
R$ 76.577,00 R$ 364.523,00
11
COD_CTA
C

REGISTRO M210 / M610: DETALHAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DO PERÍODO

  
Campo
Registro M210 (PIS)
Registro M610 (Cofins)
01
REG
M210
M610
02
COD_CONT
03
03
03
VL_REC_BRT
R$ 0,00
R$ 0,00
04
VL_BC_CONT
R$ 0,00
R$ 0,00
05
ALIQ
06
QUANT_BC
07
ALIQ_PIS_QUANT
08
VL_CONT_APUR
R$ 0,00
R$ 0,00
09
VL_AJUS_ACRES
R$ 76.577,00 R$ 364.523,00
10
VL_AJUS_REDUC
R$ 0,00
R$ 0,00
11
VL_CONT_DIFER
12
VL_CONT_DIFER_ANT
13
VL_CONT_PER
R$ 76.577,00 R$ 364.523,00
Da escrituração do PIS/Pasep apurado – Tabela XI – Grupo 6: Alíquota 0,03267:
REGISTRO M220: AJUSTES DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APURADA


Campo
Descrição
01
REG
M220
02
IND_AJ
1- Ajuste de acréscimo.
03
VL_AJ
R$ 35.937,00
04
COD_AJ
05 – Ajuste Oriundo de Outras Situações
05
NUM_DOC
-
06
DESCR_AJ
CST 03 – Cerveja em embalagem de lata – Tabela XI – Grupo 6: 1.100.000 litros vendidos
07
DT_REF
21/02/2013
Da escrituração do PIS/Pasep apurado – Tabela XI – Grupo 10: Alíquota 0,04064:
REGISTRO M220: AJUSTES DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APURADA


Campo
Descrição
01
REG
M220
02
IND_AJ
1- Ajuste de acréscimo.
03
VL_AJ
R$ 40.640,00
04
COD_AJ
05 – Ajuste Oriundo de Outras Situações
05
NUM_DOC
-
06
DESCR_AJ
CST 03 – Cerveja em embalagem de lata – Tabela XI – Grupo 10: 1.000.000 litros vendidos
07
DT_REF
21/02/2013

Da escrituração da Cofins apurada – Tabela XI – Grupo 6: Alíquota 0,15553:

 

REGISTRO M620: AJUSTES DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APURADA

Campo
Descrição
01
REG
M620
02
IND_AJ
1- Ajuste de acréscimo.
03
VL_AJ
R$ 171.083,00
04
COD_AJ
05 – Ajuste Oriundo de Outras Situações
05
NUM_DOC
-
06
DESCR_AJ
CST 03 – Cerveja em embalagem de lata – Tabela XI – Grupo 6: 1.100.000 litros vendidos
07
DT_REF
21/02/2013

Da escrituração da Cofins apurada – Tabela XI – Grupo 10: Alíquota 0,19344:

 

REGISTRO M220: AJUSTES DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APURADA

Campo
Descrição
01
REG
M220
02
IND_AJ
1- Ajuste de acréscimo.
03
VL_AJ
R$ 193.440,00
04
COD_AJ
05 – Ajuste Oriundo de Outras Situações
05
NUM_DOC
-
06
DESCR_AJ
CST 03 – Cerveja em embalagem de lata – Tabela XI – Grupo 10: 1.000.000 litros vendidos
07
DT_REF
21/02/2013

II - Em relação às vendas realizadas a partir de 22.02.2013.


1. Tendo em vista que a Portaria MF nº 42, de 2013, restabeleceu as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com 4 (quatro) casas decimais, para os grupos da Tabela XI, do Anexo III ao Decreto nº 6.707/2008, a partir de 22 de fevereiro de 2013, as quais são regularmente validadas nos registros representativos de vendas por documento fiscal (C170), de vendas por NF-e consolidadas (C181 e C185), bem como nos registros de apuração do PIS/Pasep (M210) e da Cofins (M610), deve a pessoa jurídica proceder à escrituração regular destes registros, conforme as orientações constantes no Guia Prático da EFD-Contribuições. 
2. Para tanto, os referidos registros devem ser escriturados, constando apenas os valores referentes às operações de vendas referentes ao período de 22 a 28 de fevereiro de 2013.
Fonte: Portal SPED

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Comentário de José Adriano em 10 abril 2013 às 8:38

Respondida por Jorge Campos em 05/04/13:

segue o comentário do coordenador:

Prezados,

Com base nos entendimentos mantidos, iremos disponibilizar no Portal do Sped a Nota Técnica nº 001/2013, versando sobre o modelo contigencial de escrituração das vendas de cervejas, em embalagem de lata, no período compreendido entre 1/10/2012 e 21/02/2013.

abs

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-nt-no-001-...

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