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Foi publicado no Diário Oficial da União – Seção 1, edição nº 53, desta sexta-feira, 16 de março de 2012, o Ato Declaratório Executivo nº 4, de 15/03/2012, o qual disciplina a entrega da EFD-Contribuições relativa às apurações da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS.
De acordo com o referido ADE, a pessoa jurídica que efetuar a entrega da EFD-Contribuições, relativa ao mês de Janeiro/2012, até o dia 16/03/2012, fica excluída da penalidade prevista no art. 10 da IN RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, a seguir transcrito:
Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012 – DOU de 2.3.2012
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Art. 10. A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado no art. 7º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
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Att,
Marco Aurélio Vieira do Carmo.
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O que é um absurdo, a questão é entregar certo, não apenas entregar para cumprir prazos, a RFB esta banalizando a Multa.
RFB estamos envolvidos em cumprir a suas exigências, não é deste jeito, que o SPED vai ser um sucesso ou não.
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