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Estas perguntas são recentes, levantadas pela comunidade Sped Brasil e nos chamaram a atenção para algo especial: Estamos há um mês da obrigatoriedade EFD PIS/COFINS e as empresas querem saber o que fazer para responder estas questões.
A primeira questão foi formulada pelas empresas que estão situadas no DF e Pernambuco, que não aderiram ao Projeto Sped. A EFD PIS/COFINS tem como base a EFD ICMS/IPI, mas, como apresentar estes arquivos se a empresa não é obrigada a escriturá-la? Esta situação ocorre com outras empresas, mesmo estas localizadas nos estados que homologaram a EFD. Por exemplo: o setores Telecom e Energia Elétrica, não foram incluídos na EFD, portanto são dispensados, pois já têm o convênio 115/03.
Com a EFD PIS/COFINS, estas empresas dispensadas pelos Estados, são obrigadas a gerar os arquivos da EFD somente no âmbito federal. Estas, ainda tiveram que “abraçar” um projeto muito mais complexo, com algumas similaridades com a escrituração estadual, porém diferentes.
Para as empresas que estão no DF e PE, a situação é bem complexa, já que não tem apoio ou orientação do Estado sobre as regras que deverão adotar para a correta escrituração. Cada estado já tem o seu modelo: Livro eletrônico no DF e SEF I e II em Pernambuco. Assim, o processo para atender a EFD PIS/COFINS nestas localidades, deve focar unicamente o modelo federal, sabendo-se que quando o DF e o PE, aderirem à EFD, ajustes no sistema de escrituração deverão ser feitos.
Fonte: Aliz Informa nº 36 Ano II – 14 de Março de 2011
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