Por Luiz Augusto Dutra da Silva - Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal

O código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.

 

Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço

0 - Nacional

1 - Estrangeira - Importação direta

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno

 

Tabela B - Tributação pelo ICMS

00 - Tributada integralmente

10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

20 - Com redução de base de cálculo

30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

40 - Isenta

41 - Não tributada

50 - Suspensão

51 - Diferimento

60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

90 - Outras

 

O Código de Situação Tributária (CST) visa aglutinar em grupos homogêneos, nos documentos fiscais, nos livros fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados, as operações e prestações realizadas pelos contribuintes do ICMS, devendo ser interpretado de acordo com as normas explicativas que o integram, acima apresentadas.

 

As informações referentes aos documentos deverão ser prestadas sob o enfoque do informante do arquivo, tanto no que se refere às operações de entradas ou aquisições, quanto às de saída ou prestações.

 

O Código de Situação Tributária é uma Tabela Externa à EFD, elaborada e mantida pelo CONFAZ, cujo site pode ser acessado a partir do endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz

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