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“Boa Tarde!!!
Gostaria de saber se esse AJUSTE SINIEF 16, DE 10DE DEZEMMBRO DE 2010/ Publicado no DOU de 16.12.10, pelo despacho 516/10,é valido para todos os produtos e se está em vigor no Brasil todo.
Pois fui emitir uma NF-e de paletes e o sistema da Secretaria da Fazenda pediu o código de barras, passei um email para o meu fornecedor pedindo os códigos de alguns produtos, inclusive dos paletes, eles disseram que desconheciam?
A resposta do meu fornecedor foi está?
Segundo orientação/considerações da Cia temos alguns questionamentos a serem esclarecidos
Essa solicitação só existe para Cia Schincariol para a Vale das Palmeiras em todo o BRASIL, e mas especificamente na revenda de Natal;
2. Nenhum setor da Cia (fiscal, jurídico, tributário, etc.) desconhecem essas solicitações/imposições da ASEFAZ, para outras revendas da Cia;
3. Segundo orientação do setor fiscal, a Cia não é obrigada a fornecer tais códigos, uma vez que não se tratam de produtos acabados por ela;
4. O setor tributário/fiscal da Vale das Palmeiras, precisa intervir junto ao órgão, para então enviar um parecer técnico para Cia.”
Prezada Consulente,
Desde 1º de julho de 2011, é obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, APENAS QUANDO o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial),
por força do Ajuste SINIEF nº. 16/10, que acrescentou o § 6º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº. 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
A mesma interpretação aplica-se ao campo 04 (COD_BARRA) do Registro 0200 da EFD, qual seja, seu preenchimento é obrigatório, desde que exista código de barras para o produto informado.
Atenciosamente,
Luiz Augusto Dutra da Silva Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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