SPED - EFD ICMS/IPI - Especificações técnicas para a geração de arquivos - Ato COTEPE Nº 34/2012

ATO COTEPE ICMS Nº 34 CONFAZ, DE 04/09/2012

(DO-U S1, DE 10/09/2012)

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 150ª reunião ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2012, em Brasília, DF,

RESOLVE:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.10, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência "b5a7b9c7e87e9bccbc5fb3e4e0b2beea", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5".".

Art. 2º - Fica alterado o campo 08 do registro 0200 do Apêndice B para:

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrig

08

COD_NCM

Código da Nomenclatura Comum do Mercosul

C

008*

-

OC

 

Art. 3º - Fica alterada a obrigatoriedade do registro D410 para o perfil B no item 2.6.1.3 - Bloco B conforme abaixo:

 

 

Obrigatoriedade do registro

Perfil A

Perfil B

Perfil C

Bloco

Descrição

Registro

Nível

Ocorrência

 

Entrada

Saída

Entrada

Saída

Entrada

Saída

D

Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)

D410

3

1:N

 

N

O (Se existir D400)

N

O (Se existir D400)N

N

O (Se existir D400)

 

Art. 4º - Fica alterada a descrição do registro C120 no Apêndice B para "Complemento de Documento - Operações de Importação (códigos 01 e 55)".

Art. 5º - Fica alterado o título do registro C120 no item 2.6.1.2 - Bloco C para "Complemento de Documento - Operações de Importação (códigos 01 e 55)".

Art. 6º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de outubro de 2012.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Fonte: Legiscenter

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/268-sped-fiscal:-...

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Comentário de Pollyana Flores Maciel em 12 setembro 2012 às 9:26

CONFAZ - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Guia Prático e manual de orientação do leiaute - Alterações
Foi alterado o Ato COTEPE/ICMS nº 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, com efeitos a partir de 1º.10.2012, relativamente: a) à obrigatoriedade dos contribuintes observarem as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.10; b) ao Manual de Orientação do Leiaute da EFD, para determinar sobre: b.1) o campo do código de NCM do registro 0200 referente à tabela de identificação do item (produto ou serviço); b.2) a obrigatoriedade do registro D410 (documentos informados) para o perfil B; b.3) o registro C120 - Complemento de Documento - Operações de importação.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=274695&o=6&home=e...

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