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CONFAZ - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Guia prático e manual de orientação do leiaute
Foi publicado no DOU de hoje, o Ato COTEPE/ICMS nº 29/2012, dispondo que os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD deverão observar as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.9, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Mencionado ato ainda dispôs sobre a tabela de versão do leiaute da EFD, a tabela de Códigos de Ajuste da Apuração do ICMS, o nível hierárquico dos registros D195 (Observações do lançamento) e D197 (Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal), o número de ocorrências do registro 1391 (Produção diária da usina) e a obrigatoriedade de registro do bloco D (Documentos fiscais).
Para mais informações, acesse o Ato COTEPE/ICMS nº 29/2012.
Equipe Thomson Reuters - FISCOSoft
Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 29/12 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 29 de 30.05.2012
D.O.U.: 08.06.2012
Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
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O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 149ª reunião ordinária, realizada nos dias 29 a 31 de maio de 2012, em Brasília,
Resolve:
Art. 1ºO parágrafo único doart. 1º do Ato COTEPE ICMS 09, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.9, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência "248748b774b68bd233c5d92491d95ae6", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5"."
Art. 2ºOs dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único doAto COTEPE ICMS 09/08, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o item 3.1.1:
"3.1.1- da Tabela Versão do Leiaute:
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(...)";
II - o item 5.1:
"5.1- AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS
5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS - Tabela de códigos de ajustes da apuração que será disponibilizada pelas administrações tributárias, conforme regras abaixo especificadas:
Regras de formação do Código de Ajuste da Apuração do ICMS:
O Código do Ajuste da Apuração (Oito caracteres) identificará a unidade da federação criadora do código, a identificação do campo a ser ajustado na apuração do ICMS e código da descrição da ocorrência, e obedecerá a seguinte estrutura:
1. Os dois primeiros caracteres (UF) referem-se à unidade da federação do estabelecimento;
O caractere seguinte refere-se à apuração própria, da apuração da substituição tributária, onde:
0 - ICMS e
1 - ICMS ST.
O quarto caractere refere-se à UTILIZAÇÃO e identificará o campo a ser ajustado:
0 - Outros débitos;
1 - Estorno de créditos;
2 - Outros créditos;
3 - Estorno de débitos;
4 - Deduções do imposto apurado;
5 - Débito especial;
9 - Controle do ICMS extra-apuração.
Os quatro caracteres seguintes, SEQÜÊNCIA, iniciando-se por 0001 deverá ser referente a identificação do tipo de ajuste deixando sempre um código genérico para a possibilidade de outras ocorrências não previstas.
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Ex.: Código SC110001- Código criado pelo estado de Santa Catarina e refere-se a apuração da Substituição Tributária, Estorno de créditos, e descrição de ajuste 0001.
Obs.: Caso a UF não disponibilize a Tabela de Ajuste referida acima, o contribuinte poderá utilizar a tabela abaixo, substituindo o XX pela sigla do estado, o terceiro e quarto caractere conforme indicação acima (itens 2 e 3) e inserindo como campo SEQUÊNCIA a expressão 9999, para efetuar os ajustes necessários à apuração do tributo, utilizando obrigatoriamente o campo descrição complementar do ajuste para descrever o motivo do ajuste.
CódigoDescrição
XX009999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
XX109999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX019999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
XX119999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX029999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
XX129999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX039999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
XX139999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX049999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS para a UF XX;
XX149999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST para a UF XX;
XX059999 - Débito especial de ICMS para a UF XX;
XX159999 - Débito especial de ICMS ST para a UF XX;
XX099999 - Controle do ICMS extra-apuração para a UF XX.
O código em que o 4º caractere for igual a 9 (nove) deverá ser informado exclusivamente no registro 1200";
III. o nível hierárquico dos registros:
a) D195 - Observações do lançamento (CÓDIGO 07,08 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57), para 3;
b) D197 - Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal, para 4;
IV. o número de ocorrências do registro 1391 - Produção diária da usina, que passa de 1;1 para 1;N;
V - o item 2.6.1.3 - Bloco D da tabela Registros dos Blocos para:
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Art. 3ºEste ato entra em vigor na data de sua publicação.
Leia em:http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=270944#ixzz1xDl8qE2d
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