Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
Dúvida enviada para Luiz Augusto Dutra da Silva - Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Prezada Consulente,
O contribuinte, excetuado o produtor agropecuário, não equiparado a comerciante ou industrial, emitirá nota fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente, novas ou usadas, remetidas a qualquer título por particulares, produtores agropecuários ou pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais.
Nesse caso, o destinatário emitirá nota fiscal de entrada de mercadorias
em substituição ao remetente
desobrigado à emissão de documentos fiscais e, como se trata de operação tributada, com destaque do ICMS (BC e ICMS),
retido do remetente
e recolhido pelo destinatário na qualidade de substituto pelas entradas, através do código de receitas estaduais 1220, sem prejuízo da
declaração do valor retido no campo 34 da GIM.
O valor do ICMS destacado na nota fiscal de entrada, informado nos Registros C100, C170 e C190 da EFD, será apropriado como crédito do destinatário no campo 06 (VL_TOT_CREDITOS) do Registro E110 de Apuração do ICMS - Operação Própria.
Concomitantemente, deverá utilizar o código de ajuste da apuração RN059999 - Débito especial - não especificados, no Registro E111 - para detalhar o débito especial a ser lançado no campo 15 do Registro E110, de valor igual ao ICMS destacado na nota fiscal de entrada - em conjunto com o preenchimento obrigatório da descrição complementar do ajuste da apuração do campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): “Substituto pelas Entradas – Retido de Terceiros (1220)”.
Atenciosamente,
Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Secretaria da Tributação
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
© 2025 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano