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Pessoal,
O Resumo da reunião do GT-48 ocorrida na última quinta-feira dia 12/04, já foi publicada no site do SPED:
Conforme consta do Relatório da reunião do GT 48 Sped Fiscal realizada no período de 10 a 13/04/12, ficam alterados:
1º - O nível hierárquico dos registros D195 e D197 para 3 e 4, respectivamente;
2º - O número de ocorrências do registro 1391 -
3º - Guia Prático da EFD - registro D100 - Exceção 1 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código -02-) ou cancelado extemporâneo (código -03-), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) denegada (código -04-) preencher somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC e CHV_CT-e. Para CT-e com COD_SIT igual a -05- (numeração inutilizada). Devem ser informados todos os campos referidos anteriormente devem ser preenchidos, exceto o campo CHV_CT-e. Demais campos deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO -| |-. Não deverão ser informados registros filhos. A partir de janeiro de 2012, no caso de CT-e de emissão própria com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código -02-) e cancelado extemporâneo (código -03-) deverão ser informados os campos acima citados incluindo ainda a chave do CT-e."
GT 48 SPED FISCAL.
http://www1.receita.fazenda.gov.br/
Detalhe importante, um ADE só pode ser publicado após uma reunião do CONFAZ, que ocorre a cada 4 meses, portanto, decisões deste tipo serão publicadas no guia prático e no site. A base legal para este procedimento está no artº 100, inciso I do CTN.
Jorge Campos
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-icms-ipi-resumo-da-reuni...
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