Os contribuintes que tiverem problemas na transmissão de arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio de mensagem que pede autorização prévia à Secretaria da Fazenda, devem proceder de acordo com as orientações listadas abaixo pela gerência de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz.
Inicialmente, é preciso verificar se o CNPJ BASE da empresa está presente na lista dos obrigados à entrega da EFD 2011. A lista está disponível no seguinte endereço:
http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/efd/index.php?idEditoria=5344Se o CNPJ BASE está presente na lista e a empresa é uma filial, é possível que ela tenha atividade econômica (CNAE) não sujeita ao ICMS, sendo então considerada ‘não contribuinte’ e desobrigada de entrega da EFD. É possível que um mesmo CNPJ BASE tenha filiais que são consideradas ‘contribuintes do ICMS’ e outras filiais consideradas ‘não contribuintes do ICMS’ .Neste caso, estarão obrigadas somente as filiais consideradas contribuintes,ou seja, aquelas que possuem Código de Atividade Econômica (CNAE) sujeito ao ICMS. Porém, se o CNPJ BASE não está na lista e a empresa foi constituída antes de 1° de julho de 2011, a empresa estará obrigada à entrega de EFD somente a partir de janeiro de 2012.
O contribuinte que tiver problema no envio também precisa verificar se o período de referência informado no arquivo é maior ou igual ao mês de início da obrigatoriedade. Contribuintes obrigados a partir de julho de 2011 não conseguem transmitir arquivos com período anterior a este mês.
Por fim, a Sefaz pede aos contribuintes que verifiquem se a inscrição e o CNPJ informados no arquivo são realmente da empresa que se queira enviar o arquivo. Muitas vezes, os arquivos são gerados automaticamente por sistemas informatizados da empresa, estão sujeitos a falhas,e podem ter sido gerados com erros no número da inscrição ou CNPJ.
Caso o problema do contribuinte não se encaixe em nenhuma das situações descritas acima, será necessário enviar e-mail para a coordenação do Sped Fiscal (sped-fiscal@sefaz.go.gov.br) informando a inscrição e o CNPJ da empresa.
Fonte: SEFAZ/GO via Resenha de Noticias Fiscais
www.noticiasfiscais.com.br
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