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[Leitor] “Qual a grande desvantagem de: após importado o arquivo txt contendo a EFD gerada pelo ERP da empresa, encontrando erros, e corrigir diretamente no aplicativo PVA do EFD Fiscal?”
Simples assim: você estará limpando o rio, mas a fonte poluidora continua como antes.
Considerando que o contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do:
“I – Livro Registro de Entradas;
II – Livro Registro de Saídas;
III – Livro Registro de Inventário;
IV – Livro Registro de Apuração do IPI;
V – Livro Registro de Apuração do ICMS;
VI – documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP – modelos “C” ou “D”. (Ajuste Sinief2/09)
Considerando também que:
“a EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.” (Receita Federal do Brasil em www1.receita.fazenda.gov.br)
E, considerando, por fim, que o ERP (sistema integrado para apoio à gestão empresarial) é o software que registrará os documentos fiscais relativos às operações empresariais de entrada e saída, as movimentações de estoque, o controle financeiro, as apurações tributárias, e, sobretudo, o registro contábil de tudo isto.
Se você está corrigindo erros diretamente no PVA, significa que alguma informação foi registrada ou alguma apuração foi realizada com uma não conformidade fiscal.
Provavelmente, você conseguirá sanar o problema relativo àquele período de apuração.
Contudo, o fator causador continua existindo: configurações ou regras de negócio incompatíveis com a legislação fiscal em vigor.
Portanto, no próximo período, possivelmente o erro voltará a ocorrer. Ou até mesmo aprofundar, gerando a famosa “bola de neve”. Isto ocasiona um custo adicional decorrente do retrabalho crescente.
Mas, o pior nem é este custo.
A fonte de informações contábeis, fiscais e operacionais é o ERP. Neste caso, ele continuará com os dados incompatíveis. Assim, outras declarações fiscais também poderão ser geradas refletindo esta incompatibilidade.
Provavelmente haverá inconsistência no cruzamento de dados dos fiscos estaduais e federais através de, por exemplo: SPED Contábil, EFD PIS/Cofins, DACON, SINTEGRA, DCTF, DIPJ e dezenas de outros “velhos conhecidos nossos”.
Enfim, resolveu o problema imediato, mas não eliminou a causa primária.
http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-icmsipi-qual-a-grande-...
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