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Prezada Consulente,
Realmente o aplicativo da GIM tem esta limitação, qual seja, de não permitir a inclusão de valores de crédito de ICMS superiores a 27% da Base de Cálculo nas entradas internas, nem superiores a 12% da Base de Cálculo nas entradas interestaduais, dificultando o registro de operações de entradas que se enquadrem em tais hipóteses, a exemplo das devoluções de vendas, perfeitamente contempladas na EFD.
Isto gera divergências no Relatório comparativo entre GIM e EFD, que não afetam a situação fiscal da empresa.
Considerando que a GIM, assim como diversas outras obrigações acessórias, será substituída pela EFD, optou-se por envidar todos os recursos na migração das declarações, o que ocasionará a convivência temporária com as divergências em tela, até a conclusão dos trabalhos.
Atenciosamente,
Luiz Augusto Dutra da Silva Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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